Como consultar o PIS

O PIS (Programa de Integração Social) é uma das contribuições de natureza tributaria que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro desemprego. O PIS em particular é destinado a trabalhadores de empresas privadas enquanto o PASEP é destinado a trabalhadores do serviço público, ambos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no qual o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal enquanto o PASEP e administrado pelo Banco do Brasil.

Consulta do PIS pela internet
Consultando PIS/PASEP pela internet (foto: reprodução)

O direito do PIS foi instituído pela Lei Complementar n° 07/1970, por lei você paga a porcentagem sobre o PIS em todo pagamento com carteira de trabalho assinada, o valor da porcentagem atual varia entre 0,65% ou 1,65%. Esse dinheiro também irá contribuir para outras categorias como aposentadoria, invalidez, morte ou doença.

Para consultar quais os benefícios oferecidos pelo PIS basta acessar o site oficial da caixa através desse link: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/pis/ lá você vai encontrar serviços como o abono salarial, o calendário de pagamentos, consultar diretamente o pagamento as quotas e os rendimentos do PIS e ainda pode tirar muitas duvidas.

Para quem quer saber o número do seu PIS, entre no site da previdência por este link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html e se inscreva, depois de colocar todas as informações corretamente aparecerá o número do seu PIS, os documentos necessário são: carteira de trabalho (obrigatório também para empregados domésticos), identidade ou certidão de casamento/nascimento e CPF.

Desempregado tem direito ao PIS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, aprovou no ano de 2006 o Projeto de Lei 142/04 que autoriza o direito de indivíduos sacarem o fundo de participação do Programa de Interação Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

1988

Para quem se cadastrou no PIS/PASEP até o ano de 1988 tem direito a fazer o saque do benefício desde que tenha acima de 45 anos de idade e comprove ter baixa renda e nenhuma outra renda. São limitados a esse serviço as aposentadorias, a invalidez, pacientes vítimas da Aids, do câncer e transferências de militares para reservas.

O Projeto Suassuna, disponibiliza esse direito apenas para pessoas que tenham seus cadastros realizados até o ano de 1988. Todas as regras em direito de concessão aos benefícios serão definidas unicamente pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

PIS e PASEP

Mudanças

Até o ano descrito acima, o PIS/PASEP era disponibilizado visando o desenvolvimento social e á melhoria do trabalhador. Mas, após a nova Constituição esse fundo é disponibilizado para o custeio do seguro desemprego, para o abono salarial e para o financiamento de programas de desenvolvimento econômico – BNDES.

Quem tem direito ao PIS 2013?

Quem está cadastrado ao PIS/PASE a pelo menos 5 anos;

Que tenha recebido pelo menos 2 salários mínimos mensais;

Que tenha trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano base, sendo eles consecutivos ou não;

Que tenha sido informado com veracidade ra RAIS do ano base.

A partir do ano de 2013, não terão mais direito ao PIS/PASEP os trabalhadores cadastrados nos programas que possuem cadastros até a data do dia 04 de Outubro de 1988 e/ou que possuem quotas.

Depois de quanto tempo posso sacar o FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um sistema que foi implantado em 1967 pelo Governo para que ao ser demitido, o empregado não se sinta prejudicado financeiramente. Todos os meses o dono da empresa em que o empregado trabalha, deverá depositar em uma conta poupança da CEF (Caixa Econômica Federal) uma quantia de 8% do total do salário que ele recebe para que quando for demitido, tenha condições de se manter, abrir um negócio ou investir em patrimônios.

Cálculo FGTS

O FGTS, ao contrário do INSS e do Imposto de Renda não é descontado do salário do trabalhador pois esse depósito é de total responsabilidade do empregador.

Após a rescisão de contrato sem justa causa, o trabalhador poderá dar entrada no FGTS em uma das agências da CEF para receber o seu fundo de garantia, sendo que quando sacado o dinheiro, deverá pagar 40% do valor total para a empresa pela quebra de contrato – referente a multa.

Depois de dar entrada na CEF, levando todos os documentos necessários – sendo os principais a carteira de trabalho, número do PIS/PASEP e um documento original com foto – o trabalhador poderá receber esse dinheiro em até 5 dias úteis, sendo que só poderá ser sacado em agências ou conveniências cadastradas e vinculadas com a Caixa Econômica.

O FGTS também poderá ser sacado:

  • * Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;
  • * Em casos de doenças em estágios terminais;
  • * Em casos de câncer;
  • * Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;
  • * Em casos de desastres naturais;
  • * Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;
  • * No caso de falecimento do trabalhador;
  • * De aposentadoria;
  • * Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV;
  • * Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias.

Para os trabalhadores menores de idade, considerados aprendizes, o valor a ser depositado pela empresa é de 2% do valor do salário do mesmo para o fundo de garantia.

O saque do FGTS é feito com o Cartão do Cidadão, um cartão magnético da CEF que corresponde a benefícios – como bolsa família -, PIS e FGTS.

Cartão do Cidadão

O fundo de garantia pode ser usado para financiar habitações populares, infraestrutura urbana e saneamento básico, isto é, financia os principais bens que todo trabalhado necessita, favorecendo ainda a facilidade em conseguir os benefícios e descontos nos programas através da comprovação de sua renda.

Quanto mais tempo o empregado trabalhar, mais dinheiro o seu FGTS acumulará, pois deverá ser sacado somente quando seu contrato acabar ou quando for demitido sem justa causa.

Tem direito ao FGTS os trabalhadores com contrato formal, trabalhadores rurais, safreiros – empregados rurais que trabalham por safra –, atletas profissionais e empregados domésticos poderão participar do acumulo do FGTS quando seu empregador depositar os 8% a critério dele em uma conta poupança da CEF em nome do trabalhador.

O Cartão do Cidadão também é um dos meios do trabalhador observar se o pagamento do FGTS está sendo efetuado, mesmo que não tenha como sacar, ele poderá fazer essas visualizações. Em caso da CEF ou do empregador não pagar o FGTS, é indicado que o trabalhador procure a justiça para que a retirada do dinheiro seja feita.

Para mais informações, é possível que os trabalhadores converse com os diretores da empresa ou com atendentes de pessoas físicas na CEF para esclarecer suas dúvidas.

Como descobrir o numero do PIS/PASEP

cartão PIS/PASEP

PIS

O PIS ( Programa de Integração Social ) serve como meio de integração entre empresa privada/empregado. Com o PIS o trabalhador pode consultar e sacar benefícios sociais atualmente administrados pela Caixa Econômica Federal.

PASEP

O PASEP ( Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público ) permitia que o Governo Federal, União, Municípios  Distritos, e outros territórios participassem contribuindo para o  Fundo de participação da receita par os servidores públicos.

O PIS aprovado pela Lei Complementar n° 07/1970 e o PASEP aprovador pela  Lei Complementar N° 08/1970, foram unificados em 1976 para garantir os recursos para subsidiar o seguro-desemprego e o abono salarial.

Para descobrir o numero do seu PIS/PASEP é necessário ter se registrado no site da previdência social

neste link “http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html” você poderá se cadastrar.

Neste site você poderá se inscrever e obter o PIS/PASEP ou poderá simplesmente consulta-lo é obter o numero do seu PIS/PASEP.

Outras formas de ser obter o PIS/PASEP:

Outra maneira de se conseguir o seu PIS/PASEP é indo as agencias responsáveis, no caso do PIS o Empregador que está oferecendo o primeiro emprego com carteira assinada para o empregado, se o empregador não tiver o PIS ele deve preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador em duas vias e levar a uma agência da Caixa junto com o CNPJ ( Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ).

Se o empregador for pessoa física deverá apresentar o comprovante do CEI ( Cadastro Específico de INSS )

Como receber o abono salarial do PASEP

Para retirar o abono salarial o servido publico deverá está cadastrado no PASEP há pelo menos cinco anos, com um salario mensal de até dois salários mínimos é deve ser mencionado no RAIS ( Relatório Anual de Informações Sociais )