Volume de uma circunferência fórmula

Uma esfera ou circunferência, ambas podem ser classificadas como objetos tridimensionais que, em algum momento, resultaram em um círculo em torno do seu próprio diâmetro. A mesma pode ser obtida a partir da evolução de uma semicircunferência sobre o seu eixo.

Esfera

Exemplo de uma esfera. (Foto: Reprodução)
Exemplo de uma esfera.
(Foto: Reprodução)

Elementos básicos de uma esfera

Elementos de uma esfera/circunferência. (Foto: Reprodução)
Elementos de uma esfera/circunferência.
(Foto: Reprodução)

Área de uma esfera

A área de uma superfície esférica, onde seu raio é o r, temos:

A=4*π*r²

Volume de uma esfera

A esfera pode ser (em alguns casos) um sólido geométrico:

V=4/3*π*r³

Posição relativa entre o plano e a esfera

Tangente

Aquele que tangencia a esfera em apenas um ponto, formando assim um ângulo de 90°:

Tangente
Plano Tangente
(Foto: Reprodução)

Secante

É o plano que intersecciona a esfera, transformando-a em duas partes:

Secante
Plano Secante
(Foto: Reprodução)

Externo

Quando o plano e a esfera não possuem nenhum tipo de ponto em comum:

Plano Externo (Foto: Reprodução)
Plano Externo
(Foto: Reprodução)

Como calcular o seu volume?

V=4/3*π*r³

Onde:

V = volume.

r³ = radius: 1in (raio da esfera).

π = aproximadamente 3,14.

1°) Se a lição pedir o raio:

* Se você já possui o diâmetro, basta que o divida por 2 para obter o raio.

* Se você possuir somente a área da superfície da esfera, terá que encontrar a raiz quadrada da área da superfície dividida por 4π.

2°) Eleve sempre o raio a 3° potência (ou cubo):

Suponhamos que o raio seja 3:

3 x 3 x 3 = 27.

Exemplo na equação:

V=4/3*π* → V=4/3*π*27

3°) Faça a multiplicação do raio com 4/3:

Nesse caso, o raio 27 irá multiplicar 4/3:

4/3*27 = 36

Exemplo na equação:

V=4/3*π*27 → V=36π

4°) Realize a multiplicação do resultado obtido no passo acima pelo π:

No caso, o número 36 irá multiplicar o π, que possui o seu valor aproximado em 3,14:

36*3,14 = 113,04

Sendo assim, o volume da esfera com raio 3 será de: 

113,14 cm³

Observação: A unidade de medida nos resultados será sempre cm³.

Portabilidade de plano de saúde: carência, pessoas física e gravidez

A portabilidade de um plano se dá pela sua migração de um plano de saúde para outro. Esse processo em visagem de carência só pode ocorrer se a pessoa tiver o plano por pelo menos dois anos. Se ela descobrir qualquer lesão ou doença logo que assinou o contrato com a empresa, esse prazo sobe para três anos.

O prazo onde se porta a carência, vai desde o dia do aniversário do consumidor do plano até o último dia útil do 3° mês posterior, isto é, após cerca de 120 dias da data do seu aniversário.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o consumidor não poderá migrar de um para qualquer outro plano. Esse processo só poderá acontecer para planos equivalentes ou inferiores ao plano de saúde do qual o consumidor quer sair. A equivalência se diz entre a segmentação de cobertura.

Para realizar a portabilidade de carência é necessário que o consumidor leve para a operadora uma cópia do comprovante de cumprimento de carências, comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante – caso o plano de destino seja coletivo por adesão – e uma cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos. Caso o processo não seja aceito – ou enquanto ele permanecer em estudo -, o consumidor não perde seus direitos e nem seu vínculo com a empresa anterior.

Regras para carência

Cartões de plano de saúde

* Os contratos de plano de saúde firmados de 1999 em diante, possuem carência de 24 horas para emergência e 180 dias para cirurgias, exames, internações, consultas, entre outros;

* Os partos possuem carência de 300 dias, com exceção do prematuro, que deverá ser tratado com urgência;

Doenças e lesões preexistentes, carência de até 2 anos;

* Planos coletivos empresariais com 30 integrantes ou mais a exigência do cumprimento de carência não é permitida; mas se a quantidade de pessoas componentes do grupo for menor, será exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela lei;

* Nos planos coletivos por adesão, se o consumidor entrar no contrato em até 30 dias contados da data de assinatura ou do aniversário do contrato, não cumprirá carências;

* É garantida, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo do titular do plano com cobertura obstétrica, se a inclusão da criança acontecer em um prazo de até 30 dias após a adoção e se os pais tiverem num mínimo 6 meses de carência;

* Nos planos familiares, essa carência pode ser realizada individualmente para cada beneficiário.

Para mais informações sobre o guia de planos de saúde, acesse o site da ANS!

Plano de saúde média de preço

A assistência gratuita à saúde é direito de todo cidadão e possui embasamento legal de acordo com a Constituição. Mas a realidade tem sido cada vez mais distante dessa verdade, e para suprir de maneira eficaz à crescente demanda e as necessidades da população, muitas empresas oferecem planos de saúde, onde prestam serviços médicos à população através de contratos realizados mediante pagamento mensal.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar um contrato, optando por aquele que lhe for conveniente. Os planos possuem cobertura médica, hospitalar, ambulatorial e, e ainda existem muitas que oferecem a cobertura odontológica, através de serviço personalizado, além de abranger coberturas diferenciadas com um custo mais inferior aos oferecidos pela rede privada de saúde.

Plano de Saúde do Brasil lista completa
Cada Plano de Saúde possui suas determinações e valores.

O melhor plano de saúde inclui variedades de cobertura, que possivelmente seja respectivo as necessidades do consumidor. Também pode ser escolhido devido ao valor cobrado pela mensalidade, detalhe esse imprescindível e que deve estar de acordo com o a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, a qual em razão da lei nº 9.656, obrigou as operadoras dos planos de saúde a criarem um pacote padrão de serviços o standard, que oferece preços mais acessíveis.

Ao decidir por um plano específico, é preciso ter consciência de que o mesmo não é obrigado a cobrir todos os atendimentos, mas precisa cobrir precisamente as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato e conforme cada tipo de plano ambulatorial, hospitalar, odontológico e etc. Mas se estiver contido no contrato algum atendimento o plano é obrigado a cobrir.

Os planos podem ter cobertura de âmbito nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios. Portanto ao optar por um desses tipos, estará um pagando um valor diferente respectivamente. Um tipo de plano de saúde habilitado para qualquer parte do país, por exemplo, com certeza será mais caro do que outros, outro fator que influencia no preço de um plano de saúde é a idade do conveniado.

Quanto maior for a idade, mais caro é o plano, justamente porque a idade sugere que essa pessoa tenha mais chances de usar os serviços de saúde. Geralmente, algumas empresas oferecem planos de saúde aos seus funcionários, mediante um desconto mínimo do seu salário, e esse benefício é disposto porque a empresa fecha contrato para grupos e obtém um custo inferior, devido ao grande número de pessoas.

Confira o peço médio de um dos Planos de Saúde mais evidentes do país, o AMIL Assistência Médica.

– Linha Medial
Pessoa física individual ou em grupo:

  • De 0 a 18 anos valores entre R$ 75,64 e R$ 424,30
  • Mais de 59 anos, valor máximo de R$ 2.545,80

Familiar – contratação de casal, com ou sem filhos:

  • De 00 a 58 anos valores entre R$57,10 a R$1128,14
  • Mais de 59 anos, valor máximo de R$1.921,98

Todas as operadoras e empresas que oferecem serviço de Plano de Saúde estão listadas no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (http://www.ans.gov.br), a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil. É importante o consumidor fazer uma pesquisa sobre as mesmas e ter conhecimento sobre a sua normatização de atendimento.