Previdência Privada: Modalidades PGBL E VGBL, Benefícios Fiscais, Rentabilidade, Portabilidade, Resgate E Tributação. Como Escolher Um Plano De Previdência Privada Que Seja Adequado Ao Seu Perfil De Investimento E Objetivos De Longo Prazo.

Previdência Privada: tudo o que você precisa saber**

*Introdução*
A previdência privada é uma excelente opção para quem deseja complementar a aposentadoria recebida da previdência social. Neste artigo, vamos abordar as modalidades PGBL e VGBL, benefícios fiscais, rentabilidade, portabilidade, resgate e tributação. Além disso, vamos oferecer dicas para escolher um plano de previdência privada que seja adequado ao seu perfil de investimento e objetivos de longo prazo.

**Modalidades de Previdência Privada: PGBL e VGBL**
– PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre): Indicado para quem declara o Imposto de Renda no modelo completo, pois permite deduzir até 12% da renda tributável anual.
– VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre): Mais indicado para quem declara o Imposto de Renda no modelo simplificado, pois não permite dedução fiscal, mas é mais flexível em relação aos resgates.

**Benefícios Fiscais**
– Dedução fiscal no PGBL: Reduza o imposto de renda ao contribuir para o plano de previdência, até o limite de 12% da renda tributável anual.
– Isenção de Imposto de Renda no resgate: Os rendimentos no plano de previdência só são tributados no momento do resgate ou recebimento da renda, permitindo uma maior rentabilidade ao longo do tempo.

**Rentabilidade**
– Os planos de previdência privada podem ter rentabilidades variadas, de acordo com a política de investimentos adotada pela instituição financeira.
– É importante analisar o histórico de rentabilidade do plano e verificar se ele está alinhado aos seus objetivos de longo prazo.

**Portabilidade**
– A portabilidade é a possibilidade de transferir o seu plano de previdência para outra instituição financeira, sem perder os benefícios acumulados.
– Antes de fazer a portabilidade, verifique as condições oferecidas pela instituição receptora e avalie se vale a pena migrar o seu plano.

**Resgate**
– O resgate do plano de previdência pode ser feito de forma parcial ou total, de acordo com as regras estabelecidas no contrato.
– É importante analisar as consequências tributárias do resgate e avaliar se é o momento adequado para retirar o dinheiro do plano.

**Tributação**
– Os planos de previdência privada são tributados de acordo com o regime de tributação escolhido: regressiva ou progressiva.
– Na tabela regressiva, a alíquota de imposto diminui com o tempo de aplicação, enquanto na tabela progressiva, o imposto é calculado de acordo com a faixa de renda do beneficiário.

**Como escolher um plano de previdência privada**
– Avalie o seu perfil de investidor e os seus objetivos de longo prazo, para escolher a modalidade de previdência mais adequada.
– Pesquise as opções disponíveis no mercado, analise as taxas de administração, rentabilidade e benefícios oferecidos por cada plano.
– Consulte um especialista em investimentos para te auxiliar na escolha do plano de previdência que melhor atenda às suas necessidades.

**Conclusão**
Investir em um plano de previdência privada pode ser uma excelente estratégia para garantir um futuro financeiramente tranquilo. Com as informações apresentadas neste artigo, você está mais preparado para escolher um plano que seja adequado ao seu perfil de investimento e objetivos de longo prazo. Lembre-se de fazer uma análise criteriosa das opções disponíveis no mercado e contar com o auxílio de especialistas para tomar a melhor decisão. Invista no seu futuro!

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Portabilidade entre bancos como funciona

Para os indivíduos que desejam mudar sua conta de um banco para outro, hoje pode contar com a portabilidade. Essa é a mais nova vantagem dada para quem deseja mudar o seu fornecedor, escolher novos planos, entre outros serviços.

As regras da portabilidade por vezes não se faz tão simples para as pessoas, e por esse motivo, quase ninguém adere ainda a esse serviço. Mas o Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, afirma que “A médio prazo, a liberdade de escolha tende a melhorar a qualidade dos serviços e a baixar os custos”.

Portabilidade de Crédito

Como fazer:

O individuo deverá procurar um banco que lhe proporcione taxas de juros e condições de pagamento mais favoráveis e então entrar com o pedido de portabilidade junto com a instituição. Após a aprovação do pedido, o próprio banco de destino se encarrega da transferência e paga o saldo devedor a instituição de origem.

Lembrando sempre que os bancos podem negar esse pedido, principalmente se o cliente não cumprir com seus requisitos de renda mínima ou tenham algum problema em seu histórico. Outro ponto importante a se destacar é que nesse processo não pode ser cobrada taxa alguma de IOF ou de qualquer taxa bancária.

Observação importante:

Lembre-se de avaliar não somente a taxa de juros do banco, mas também o seu CET (Custo Efetivo Total). No site do Procon ou em qualquer uma das suas agências esses cálculos podem ser realizados.

Portabilidade da Conta-Salário

Como fazer:

O empregado deverá pedir a transferência do banco em que seu empregador costuma fazer os seus depósitos. A instituição terá cinco dias úteis (num máximo) para efetuar a portabilidade financeira. Dessa maneira o indivíduo terá sua conta fechada nesse banco e aberta onde escolheu.

Observação importante:

O banco ao qual você solicitou que sua conta fosse transferida, não pode cobrar cobrar nenhuma taxa por esse serviço e deverá obedecer as normas que regulamentam as contas-salário.

Serviços:

Dentro do mês o empregado poderá realizar até 5 saques, 2 transferências entre contas da própria instituição, tirar até 2 extratos com a movimentação dos últimos trinta dias e receber até 10 folhas de cheque sem que sejam cobradas qualquer tipo de tarifa.

Portabilidade de Cadastro

Esse processo corresponde ao fornecimento das informações cadastrais e do histórico bancário para um segundo banco devido o pedido do indivíduo.

Como fazer:

O cliente deverá pedir a portabilidade do seu cadastro no banco que está cadastrado para a instituição que deseja. Todas as informações do banco de origem tem que ser passadas dentro de um prazo de 15 dias.

Observação importante:

Os bons pagadores nesse procedimento poderão ainda conseguir juros mais baixos em financiamentos e diversos outros benefícios através do seu histórico.

Portabilidade de plano de saúde: carência, pessoas física e gravidez

A portabilidade de um plano se dá pela sua migração de um plano de saúde para outro. Esse processo em visagem de carência só pode ocorrer se a pessoa tiver o plano por pelo menos dois anos. Se ela descobrir qualquer lesão ou doença logo que assinou o contrato com a empresa, esse prazo sobe para três anos.

O prazo onde se porta a carência, vai desde o dia do aniversário do consumidor do plano até o último dia útil do 3° mês posterior, isto é, após cerca de 120 dias da data do seu aniversário.

De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o consumidor não poderá migrar de um para qualquer outro plano. Esse processo só poderá acontecer para planos equivalentes ou inferiores ao plano de saúde do qual o consumidor quer sair. A equivalência se diz entre a segmentação de cobertura.

Para realizar a portabilidade de carência é necessário que o consumidor leve para a operadora uma cópia do comprovante de cumprimento de carências, comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante – caso o plano de destino seja coletivo por adesão – e uma cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos. Caso o processo não seja aceito – ou enquanto ele permanecer em estudo -, o consumidor não perde seus direitos e nem seu vínculo com a empresa anterior.

Regras para carência

Cartões de plano de saúde

* Os contratos de plano de saúde firmados de 1999 em diante, possuem carência de 24 horas para emergência e 180 dias para cirurgias, exames, internações, consultas, entre outros;

* Os partos possuem carência de 300 dias, com exceção do prematuro, que deverá ser tratado com urgência;

Doenças e lesões preexistentes, carência de até 2 anos;

* Planos coletivos empresariais com 30 integrantes ou mais a exigência do cumprimento de carência não é permitida; mas se a quantidade de pessoas componentes do grupo for menor, será exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela lei;

* Nos planos coletivos por adesão, se o consumidor entrar no contrato em até 30 dias contados da data de assinatura ou do aniversário do contrato, não cumprirá carências;

* É garantida, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo do titular do plano com cobertura obstétrica, se a inclusão da criança acontecer em um prazo de até 30 dias após a adoção e se os pais tiverem num mínimo 6 meses de carência;

* Nos planos familiares, essa carência pode ser realizada individualmente para cada beneficiário.

Para mais informações sobre o guia de planos de saúde, acesse o site da ANS!

Portabilidade do plano de saúde: individual empresarial como é feito

planos de saúde

Portabilidade de Plano de Saúde

A portabilidade dos planos de saúde é unicamente responsável pela migração de um plano para outro sem que o beneficiário seja excluído por um certo tempo a certos serviços que ela cobre, pois a lei que já está em vigor diz que o cidadão que possuir um plano e pagá-lo corretamente, deve e pode aproveitar consultas, cirurgias e exames, e não se destinar apenas a uma das unidades que seu plano cubra somente em situações de emergência – que muitas empresas faziam e fazem até hoje.

Quem tem direito de trocar de plano

O direito de portabilidade só é feito para pessoas que possuam o plano a mais de anos, que tenha o plano individual e no caso dos planos familiares apenas se todos forem da mesma empresa por esse período. Para pessoas que ainda estejam cumprindo ou terminaram recentemente de cumprir os meses da cobertura parcial do plano – apenas no caso de emergência, normalmente os três primeiros meses – e para aqueles que já possui algum tipo de doença e quer se cadastrar no plano para tal finalidade, só é possível a migração depois de três anos, que depois de terminados poderá ser mudado de dois em dois anos como os pacientes que já possuem o plano a muito tempo.

Os planos oferecidos por entidades que sejam coletivos – como os da empresas – não terão o direito de ter o benefício da portabilidade. Para participar do serviço, somente se ele solicitar outro plano de saúde que esteja dentro do caráter individual ou familiar, possuindo o seu plano e o da empresa pois o dela não é possível solicitar desde que continue prestando serviços a ela.

Como realizar a troca ?

As pessoas que quiserem aderir a portabilidade terão de estar com o pagamento de seu atual plano em dia, devendo procurar um plano com o pacote ANSparecido com o que possui e averiguar se a outra empresa que deseja fazer a migração está em dia com seus deveres sobre a lei. O prazo para as pessoas que querem de fato migrar seu plano, é possível somente fazer nos primeiros 60 dias contados após o primeiro dia em que assinou o contrato com a operadora do seu plano.

Documentos para migração de plano

Para fazer a petição da migração, o beneficiário terá que procurar e preencher propostas de planos parecidos com o seu de outras operadoras, procurar a cópia do seu contrato com o seu atual plano – para comprovar que já se passaram dois anos de contrato – e pelo menos três comprovantes dos últimos pagamentos que fez do seu plano, depois disso leve todos esses papéis até a empresa que você deseja fazer a portabilidade, as apresente ao atendente e peça a solicitação da mudança.

Em quanto tempo o plano antigo migra para  o novo plano ?

O prazo para que empresa dê a resposta ou entre em contato são de até 20 dias. Em caso de dúvidas ou caso os atendentes não entre em contato com você, encaminhe-se ou ligue para a operadora ou procure a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para solicitar as informações desejadas.