Todo cidadão brasileiro tem direito a saúde. Por esse motivo e muitas pessoas não possuírem condições de se manterem em todos os setores do meio social, além de atendimentos hospitalares gratuitos, alguns remédios já estão sendo disponibilizados pelas redes de Postos de Saúde através de um programa criado pelo Ministério da Saúde e o SUS para ajudar os pacientes de baixa renda.
Qualquer pessoa pode receber remédios nesses postos, tais como anti-inflamatórios, analgésicos, pílulas anticoncepcionais, medicamentos para diabetes e hipertensão, remédios estratégicos, que controlam doenças como tuberculose, meningite, malária, Aids, e DSTs, e até mesmo os remédios considerados de alto custo, os chamados excepcionais. Esses remédios são disponibilizados para tratar doenças crônicas, tais como pacientes com câncer e transplantados.
Como retirar esses medicamentos?
Antes de qualquer coisa, é necessário que o paciente tenha seu cadastro no SUS e que possua o cartão com a numeração do mesmo. Somente assim ele estará cadastrado nas redes de saúde do país, podendo utilizar esses recursos de maneira gratuita.
Medicamentos básicos
* Receita médica emitida pelos serviços públicos de saúde;
* O medicamento esteja na lista do RENAME – Relação Nacional de Medicamentos Essenciais;
* A receita tem que ter o nome do princípio ativo/denominação genérica e não o nome comercial do remédio;
Medicamentos excepcionais
* CPF – cópia e original;
* RG – cópia e original;
* Certidão de nascimento para menores de 18 anos – cópia e original;
* Comprovante de residência – cópia e original;
* Receita médica, com identificação do paciente em duas vias, legível e com nome do princípio ativo e dosagem prescrita;
* Respeitar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas definidos pelo MS;
* Laudo clínico resumido emitido pelo médico informando se foram tentados outros esquemas terapêuticos, especificando-os em caso positivo;
* Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional emitida em 4 (quatro) vias, desde que a assinatura e carimbo do médico que o atendeu, sejam originais em todas as vias;
* Caso o paciente não possa comparecer pessoalmente, ele pode autorizar outra pessoa a retirar o remédio solicitado, sem necessidade de registro em cartório;
* O medicamento deverá ainda fazer parte do Programa de Medicamentos Excepcionais.
Após a entrega dos documentos, se todos forem aprovados, o paciente terá um prazo de 30 dias para começar a receber seus medicamentos, de acordo com a prescrição médica. Caso haja qualquer dúvida, procure um profissional da saúde para saber como funciona esse procedimento.
Dica
Caso você tenha dificuldades em conseguir esses medicamentos pelo SUS, algumas redes de farmácia, disponibilizam cerca de até 90% de desconto em medicamentos para casos crônicos ou controlados, basta apenas que seja apresentada a receita médica – que tenha validade de aproximadamente seis meses de utilização do produto – e um documento de identificação.