As empregadas domésticas finalmente conseguiram conquistar o seu espaço no mercado de trabalho. Após várias lutas em meio a sociedade, seus direitos estão sendo respeitados por todos os patrões, estando todos eles contidos em artigos e leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Compreendem as funcionárias pertencentes a essa categoria, todas aquelas que prestam atividades e serviços contínuos para pessoas e famílias em suas moradias, tendo sua jornada empregatícia estabelecida entre 8 à 44 horas semanais.
Assim como nas demais profissões, essas trabalhadoras devem ter suas CTPS assinadas e a obtenção de alguns benefícios acatados, como:
- Descansos semanais
- Férias
- Vales transporte e alimentação
- Licenças, adicionais
- Horas extras
- FGTS
- Seguro Desemprego
- Outras vantagens
Férias
Em relação as férias, a Convenção de n° 132 da Organização Internacional do Trabalho, define que as empregadas possuem um período anual de 30 dias para retirar esse recesso, tendo elas que ser remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal que já recebem.
Escolha da época das férias
Esse processo é determinado pelo empregador, que tem até 12 meses subsequentes ao período concessivo (data de admissão) para proporcionar o direito. Em alguns casos, a funcionária consegue entrar em consenso com seus chefes e estipular um período que seja bom para ambos.
Abono e venda de férias
A empregada doméstica pode solicitar ao seu empregador o direito de trocar parte das suas férias por dinheiro (até 1/3) ou vendê-la (apenas uma porcentagem ou os 30 dias). Ambas particularidades são regidas por lei e não podem ser negadas pelos patrões.