Posto de captação e entrega passaporte

As pessoas que decidem obter um passaporte, deverão em primeira estância, acessar o site da Polícia Federal (http://www.dpf.gov.br). No portal estarão dispostas as opções de Estado e a cidade onde o interessado queira requerer a emissão do passaporte. Após a seleção dessa opção, surge uma página em estão os passos necessários para a emissão do documentos. O formulário fixado deverá ser preenchido minuciosamente, e por fim ser digitado o código de segurança.

Passaporte brasileiro
A captação do passaporte pode ser feita somente em uma das unidades da DPF.

Quando inserir as informações solicitadas, é importante se atentar quanto à documentação necessária. Ainda será cobrado uma taxa referente ao documento, portanto, o pagamento deverá ser realizado com a Guia de Recolhimento da União – GRU emitida no processo online, lembrando que a mesma possui data de vencimento. Junto a guia é impresso também um protocolo de atendimento, o qual deverá ser apresentado no momento de adquirir o passaporte.

Ainda na página de requerimento do documento, estão as informações sobre os postos de atendimento da Polícia Federal. Quando se identifica o local adequado, o requerente deve se dirigir ao posto do DPF munido da documentação exigida, que normalmente são os originais, além do protocolo e o comprovante de pagamento da GRU. A fotografia para compor o documento é tirada no mesmo local, sendo assim, não é necessário levar.

É preciso se atentar as informações dispostas sobre o atendimento nas unidades do DPF, pois em algumas, o atendimento acontece mediante agendamento prévio. O passaporte somente pode ser entregue pessoalmente a seu titular, e com a apresentação de documento de identidade e assinatura do recibo. A provável data para obtenção do passaporte deverá ser de no máximo 6 (seis) dias úteis.

Outra informação importante se tem quanto a validade do passaporte, que no caso não é mais renovado. Seu prazo de uso é de até 05 anos, portanto deverá será substituído quando o mesmo expirar, sendo que para criança com idade inferior a 4 anos, a data de validade é respectiva a idade. A captação do documento somente pode ser feita em uma das unidades da DPF, órgão legalmente instruído e capacitado para realizar todos os procedimentos.

O atestado médico conta sábado e domingo

O documento atestado médico é frequentemente requerido ao profissional de saúde, quando uma pessoa necessita de se consultar isso em ocasiões de urgência ou rotineiras, na intenção de apresentar esse documento a escola ou trabalho. Esse atestado serve para contestar a falta em um determinado período ou dia ausente.

Este documento é de direito do paciente, e não deve ser negado pelo médico. Porém a disponibilidade do mesmo fica sob a total responsabilidade do profissional, desde as informações contidas, como assinatura, CID (Classificação Internacional de Doenças), e etc. Também fica a critério do médico a liberdade de intervir no prazo do atestado, utilizando a conveniência e a ético ao analisar cada situação.

atestado médico
O atestado médico é de total responsabilidade do médico, que deverá assinar o documento, bem como preencher o código de CID do mesmo.

O atestado pode especificar o estado do paciente e até mesmo indicar os cuidados a serem tomados durante o período necessário. Em todo o caso, o documento possui grande presunção de veracidade. Portanto o médico deve preenchê-lo com a especificação do tempo concedido de dispensa, estabelecer o diagnóstico se o paciente consentir, registrar os dados com clareza. Além disso é importante ter a assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Existem vários tipos de atestado médico – sanidade, admissional, demissional, afastamento, portador de doenças, perícia médica, entre outros mais corriqueiros. O atestado comum pode conter o prazo máximo de até 15 dias de dispensa, contando sábados e domingos, sendo que as datas de atendimento, o início da dispensa, bem como a emissão do atestado não podem ser retroativas.

Dentro da legislação, não há prazo para a apresentação do atestado médico, mas o mesmo deve ser concedido a empresa ou órgão em que se trabalha. Mas a empresa não é obrigada a abonar as faltas do funcionário, mas essa é a melhor opção escolhida como forma de visar a qualidade de vida e condições saudáveis do empregado, para que o mesmo contribua no trabalho, uma vez que os casos de doenças surgem contra a vontade dos mesmos.