Deserção militar prescrição

A legislação militar por vezes difere da legislação comum, porque possui algumas causas especiais que fogem das regras e normas gerais estabelecidas pela CPM, sendo uma delas a prescrição referente sobre o crime de deserção. Esse ato é considerado como infraconstitucional e de natureza grave.

O art. 132, da CPM, podemos ver que “No crime de deserção, embora decorrido o prazo da descrição, esta só atinge a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, sessenta”. Com isso, podemos visualizar que, embora o prazo já tenha sido vencido, a punição do ato só terá fim quando o indivíduo completar certa idade.

Este artigo se encontra na constituição Federal e mesmo sendo tão discutido atualmente em debates para a observação da sua eficácia nos processos penais constitucionais, encontra-se em plena vigência. Enquanto o desertor não for capturado, a sua prescrição irá acontecer de acordo com o artigo 132. Podemos observar que a estrutura militar e a sua lei é, ainda, mais severa com seus oficiais do que com os demais indivíduos das praças.

Os princípios que regem as corporações afirmam que os oficiais devem servir de exemplo para toda a sua tropa e que nenhum ato irregular deve ser realizado por eles, pois estariam quebrando todos os ensinamentos obtidos em seu curso de formação. Quando eles são passados para a condição de reserva, mesmo afastados, podem vir a ser reconvocados até os sessenta anos de idade.

Esse foi o principal fator que estabeleceu sessenta anos como a idade limite para os oficiais que estão foragidos de suas corporações. Essa regra aplica-se aos integrantes das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal e dos demais estados do país e também as Forças Auxiliares.

Com quantos anos o nome sai do SPC

Atualmente é muito comum, ainda observar o número de pessoas que possuem o nome incluso no SPC ou no Serasa, por não ter efetuado o pagamento da dívida adquirida de alguma compra, financiamento, cheques e etc. A falta de organização das finanças ou mesmo a irresponsabilidade do consumidor acaba gerando essa inadimplência, que por consequência compromete seu crédito junto aos lojistas e ao banco.

logo SPC
Nenhuma empresa pode colocar o nome de um consumidor no SPC/SERASA sem que antes o informe sobre essa medida.

Muitas pessoas, por não possuírem meios de quitar a dívida acabam esperando que a mesma seja prescrita, e isso acontece de fato, mesmo porque esse procedimento está determinado por lei. No caso de quitação do débito, o consumidor deverá se dirigir até o local em que possui a dívida e quitá-la. A baixa do registro no sistema de cobrança deve ser realizada no prazo de 24 horas ou no máximo 72 horas.

No caso de não pagamento da dívida, o consumidor ficar restrito a efetuar compras, fazer empréstimos, adquirir cartão crédito, entre outras inúmeras possibilidades que seja necessário utilizar seu nome. No entanto, fica explícito que há prescrição da dívida, e o nome do consumidor deverá retirado do cadastro em órgãos de restrição de crédito quando a data da dívida completar cinco anos, isso começando a contar a partir da data mesma, e não da inclusão do nome no SPC.

O procedimento de retirada do sistema de crédito é realizado automaticamente. Sendo assim, não cabe ao consumidor fazer qualquer coisa, somente se após passados os cinco anos, o nome ainda permaneça negativado. O recomendável é procurar um advogado e ficar a par de todos os direitos que possui para retificar seu nome diante a empresas e etc.