Benefícios previdência social consulta

como consultar benefícios da previdência social

Os benefícios da previdência social são destinados a todo trabalhador e um dos serviços oferecidos pela previdência social é a consulta aos dados como contribuinte. São esquemas básicos como o histórico de crédito. Na consulta o colaborador também pode conhecer todos os benefícios oferecidos pela previdência.

como consultar benefícios da previdência social
Aposentados

Os benefícios da previdência social

Aposentadoria por idade:  Concedida aos trabalhadores acima de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres). No caso de trabalhadores rurais 60 anos (homem) 55 anos (mulheres).

Aposentadoria por invalidez: Para trabalhadores debilitados que precisam se aposentar, neste caso é preciso passar por uma pericia médica.

Aposentadoria por tempo de contribuição:  Concedida a trabalhadores com 35 anos de carteira assinada (homens) e 30 anos (mulheres).

Aposentadoria especial: Para trabalhadores que exerceram suas funções em condições prejudiciais à saúde. Neste caso também é preciso passar pela pericia médica.

Auxílio-doença:– Pode ser solicitado caso o trabalhador tenha alguma lesão ou doença. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, depois a previdência assume a responsabilidade.

Auxílio-acidente: Para trabalhadores que tem sofrido algum acidente e ficaram com alguma sequela. os trabalhadores que se encontram nesta situação também tem que passar pela perícia médica.

Auxílio-reclusão: Destinado a ajudar a família enquanto o provedor estiver preso em regime fechado.

Pensão por morte: Quando o trabalhador segurado morre seus dependentes podem receber pensão por morte, incluindo cônjuges ou filhos que possuem menos de 21 anos de idade.

Salário-maternidade: Destinado a toda mulher que precisa se afastar por até 120 dias do trabalho para se dedicar ao filho antes, durante e após o parto. O caso também se estende no caso da adoção.

 Salário-família: Concedido às famílias que contam com filhos inválidos com idade abaixo de 14 anos.

Como consultar

Você pode fazer a consulta da sua situação e dos benefícios da previdência social online através do endereço: https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml. Basta informar o número do seu benefício, a data de nascimento, nome do beneficiário e o seu número de seu CPF.

Limite mínimo para retenção de INSS

A retenção do INSS se trata de um pagamento de tributo  à certos serviços prestados. Os valores são calculados sempre em cima da mão-de-obra e de uma alíquota de 11%. Esse valor deve abatido no total do valor que deve ser pago pela empresa/instituição.

O valor já sendo retido, só poderá ser compensado com contribuições voltadas à Seguridade Social, realizada pelo INSS. Não poderá haver absorvições das contribuições destinadas a terceiros, onde deverão ser recolhidas de maneira integral (no caso de entidades e fundos).

Valor mínimo

Desde Janeiro de 2012, é considerado como limite mínimo de retenção, o valor de R$ 10,00 reais. Devido a isso, o valor mínimo do recolhimento passa a ficar igual aos demais tributos federais, tais como os recolhidos pela Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

É importante lembrar que a retenção sempre será presumida pela contratante, desde que não sejam alegadas informações ou que sejam ditas qualquer tipo de omissões para se eximir do recolhimento. Desta maneira, a contratante fica inteiramente responsável pelos valores que deixar de reter ou o que foi recolhido sem as bases na legislação.

Aviso: é importante destacar que a empresa sempre terá que elaborar folha de pagamento e GFIP singulares para os estabelecimentos ou obra de construção civil da contratante do serviço abordado.

Mais informações

Como se da a retenção do INSS, valor mínimo, informações.
Retenção do INSS
(Foto: Reprodução)

Para mais informações sobre as retenções do INSS, acesse o site da Previdência Social que aborda o assunto e esclarece todas as dúvidas sobre a cessão de mão-de-obra, a apuração da base de cálculo da retenção, dispensa da retenção, cooperativa de trabalho, empresa contratada optante pelo SIMPLES, cooperativa de produção, presunção da retenção, entre outros.

 

Como aumentar a contribuição do INSS

Todas as pessoas que contribuem mensalmente para a Previdência Social terão direito á aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quando atingir seu tempo de contribuição (entre 30 à 35 anos) ou possuir mais de 60 anos (mulheres) e 65 (homens) todo cidadão tem direito a usufruir da aposentadoria após anos de contribuição.

O valor do benefício á receber é determinado pela contribuição do indivíduo. Salários até R$ 1.247,70 reais, o percentual é de 8%; Para salários de R$ 1.247,71 até R$ 2.079,50 reais, a alíquota é de 9%; e para salários acima de R$ 2.079,51 reais, o percentual é de 11%; Tendo como seu teto previdenciário o valor de R$4.159 reais,00 e o limite máximo do valor de contribuição R$ 457,49 reais.

Agência de uma Previdência Social
“No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda”.

A contribuição descrita acima é realizada pelo empregador do indivíduo que possui sua Carteira de Trabalho registrada. Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, a contribuição é realizada por meio do pagamento de carnê, com valores equivalentes a 20% do seu salário, costumando variar entre R$ 135,60 reais à R$ 831,80 reais.

Pode aumentar o valor da contribuição?

No caso de trabalhadores que possuem carteira de trabalho registrada, o aumento só acontece caso o salário tiver algum reajuste ou se houver uma promoção dentro da empresa que eleve a renda. Lembre-se que o percentual máximo de contribuição é de 11% em cima do teto previdenciário.

Para trabalhadores autônomos ou contribuidores individuais, o aumento pode ser realizado sem a necessidade de prévio aviso ao INSS, desde que o valor não ultrapasse o limite máximo de contribuição 20% ou R$ 831,80 reais.

Mais informações

Para aumentar o valor da contribuição é necessário que o indivíduo acesse o site da Previdência Social, entre em contato com a previdência através do número (135) ou  vá até uma de suas agências que funcionam de segunda a sábado, das 07 horas da manhã até às 22 horas da noite (com a exceção de feriados e domingos).

Cadastro NIT consulta

O NIT é o Número de Inscrição do Trabalhador, fornecido após o cadastro na Previdência Social para garantir seus direitos enquanto empregado. Ter o cadastro na DATAPREV indica mais segurança ao trabalhador brasileiro em condições de seguro em caso de alguma eventualidade, para que o mesmo não fique desamparado.

Após realizada a inscrição no Regime Geral da Previdência Social, o NIT é entregue ao trabalhador para que ele obtenha seu número de identificação pessoal de acesso á Previdência.

Esse serviço prestado pela Previdência, permite que o empregado que não possua PIS/PASEP ou NIT faça sua inscrição para receber os benefícios da seguradora. Sempre que realizado o cadastro de qualquer contribuinte, o NIT é revelado para fornecer a consulta de seus dados no sistema.

As inscrições podem ser realizadas na Previdência e em seu site. É necessário que o trabalhador tenha em mãos seus dados pessoais e a Carteira de Trabalho para efetivar o cadastro.

Quem pode se inscrever?

NIT Consulta

* Contribuinte individual;

* Contribuinte facultativo;

* Empregado doméstico;

* Segurado especial.

As vantagens dessa inscrição abrange toda a área de aposentadoria, gestação, pensão e salário maternidade.

O INSS é outro serviço prestado pela seguradora que garante ao contribuinte direito de amparo quando o mesmo não possuir mais condições de trabalhar.

As consultas podem ser realizadas no site da Previdência ou em qualquer agência do órgão, onde é obrigatório a informação do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

DATAPREV

Para mais informações, acesse o site ou se destine ao endereço da DATAPREV ou a qualquer órgão da Previdência Social.

Dataprev – Empresa de Tecnologia e informações da Previdência Social

Centro Empresarial Parque Cidade Corporate

Setor Comercial Sul

Quadra 09, Bloco A, Torre B

1° e 2° andares

Brasília – DF

CEP: 70308-200

Telefone: (61) 3262-7100

Fax: (61) 3321-4780

Site: Portal DataPrev