INSS e Licença Maternidade: Tempo de Licença, Valor e Como receber.

Aproveitando a licença maternidadeO salário-maternidade pode ser efetuado pela empresa e pela Previdência Social (INSS), quando feito pela empresa, ela se torna responsável por fazer o desconto em folha do INSS, já quando o pagamento passa a ser pela Previdência, ele mesmo desconta da segurada o percentual que deve ser retirado da contribuição.

Qual o valor do Salário Maternidade ?

O valor do salário-maternidade é o mesmo que o salário mensal. Mesmo que a segurada não esteja empregada ou seu trabalho não seja formal, ela recebe um auxílio em seu período de licença, desde que tenha contribuído mais de dez meses para a Previdência.

Qual o tempo da Licença Maternidade ?

O tempo de licença maternidade para seguradoras formais e informais são de 120 dias, no caso de adoção, a segurada tem direito a 120 dias caso a criança tenha até 1 ano, de 1 a 4 anos, a segurada tem direito a 60 dias e de 4 a 8 anos, licença de 30 dias, para funcionárias públicas o prazo é de seis meses ou 180 dias, já no caso de aborto espontâneo, a segurada tem direito a duas semanas caso a perda tenha ocorrido antes de 23 semanas de gestação, depois de 23 semanas, a segurada tem o direito de receber 120 dias, pois para a lei sua perda é considerada como parto.

Como receber a Licença Maternidade ?

Os pagamentos pela empresa são feitos quando a segurada for empregada e trabalhadora avulsa. Já o pagamento feito pelo INSS são para segurada empregada no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, segurada contribuinte individual, segurada facultativa e empregada doméstica.

As contribuições do salário maternidade são:

* Contribuição descontada da segurada empregada;

* Contribuição descontada segurada facultativa;

*Contribuição da segurada contribuinte individual;

* Contribuição patronal de 12% no caso de empregada doméstica;

* Contribuição patronal de 20%;

* Contribuição racional para o RAT (Riscos e Acidentes de Trabalho);

*  Contribuição para outras entidades e fundos – Terceiros.

A licença maternidade pode começar 28 dias antes do parto da segurada. Para começar a receber o salário-maternidade, a segurada deve apresentar a certidão de nascimento do bebê ou mostrar o atestado médico, quando empregadas formalmente também devem apresentar o PIS e a carteira de trabalho.

Tempo para aposentadoria

Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho é documento essencial para quem um dia aspira a aposentaria

A aposentadoria se concretiza quando o trabalho não consegue ou encontra-se invalidado de exercer suas atividades profissionais e passa a receber uma importância vitalícia em dinheiro. Esse benefício é dado numa forma de remuneração ao contribuinte que já se enquadra nas exigências da Previdência Social, e por conseguinte, não pode operar ativamente no mercado de trabalho.

Existe vários fatores geradores de aposentadorias, são eles:

Aposentadoria por tempo de Serviço: a mulher que já contribuiu junto ao INSS mais de de 30 e contribuintes homens com mais de 35 anos de carteira assinada tem direito a se beneficiar com a aposentadoria, antes dessa idade é possível conseguir o beneficio de forma parcial, tendo como pré-requisito para a operação idade mínima de 53 se homem e 48 se mulher.

Aposentadoria por Invalidez: estão sujeitos a pensão aqueles que depois de acidentes, ou alguma adversidade  serem considerados, pela Previdência Social, inaptos a conseguir gerar renda para o seu próprio sustento pela força do seu trabalho. Os beneficiados devem passar por inspeção medica a cada dois anos, o não cumprimento desta medida resulta na suspensão da aposentadoria.

– Aposentadoria Especial: neste caso estão inclusos os trabalhadores que exercem atividades de auto risco para a saúde,  com idade máxima de tempo de serviço predefinida. Para ser contemplado o empregado deve comprovar o tempo de serviço exigido pelas normas vigentes, variantes em cada profissão.

-Aposentadoria por Idade: a partir dos 65 anos homens e dos 60 mulheres que tenham no mínimo 180 contribuições à Previdência  Social pode requerer a aposentaria. No âmbito rural a idade mínima sofre um decréscimo de 5 anos para ambos os gêneros.

Muita gente  está optando por investir em aposentadoria privada, uma forma mais segura de manter o padrão de vida ou até aumenta-lo quando não mais estiver apto ao trabalho. Economistas afirmam que mesmo sendo seguro a este método cabe ressalvas,  visto que, a maioria das entidades privadas de aposentadoria investem em renda fixa, por conseguinte, está sujeita a desvalorização conforme a evolução econômica do país, e o que parecia sinônimo de tranquilidade pode se tornar uma dor de cabeça futura.

Qual o fato gerador da contribuição previdenciária

Ao se tornar um contribuinte da Previdência Social o brasileiro terá garantido uma série de direitos trabalhistas, a renda resultante da contribuição será estornada ao contribuinte na forma de remuneração mensal quando o mesmo não puder mais exercer seu o trabalho, seja, por idade, invalidez,desemprego, cárcere privado ou maternidade.

Não existe apenas um fato gerador da contribuição previdenciária, o fator varia conforme o contribuinte. Para autônomos e empresários ocorre o fato gerador no momento exercimento do trabalho remunerado. No caso do produtor rural o gerador da contribuição é a comercialização do fruto do seu trabalho, ou seja a produção rural. Se o contribuinte for um empregador doméstico ocorrerá fator gerador sempre que o mesmo remunerar seu empregado. Ao construtor civil (pessoa física) gera contribuição no momento que a prestação de serviço remunerado na obra.

imagem ilustrativa de uma carteira de trabalho
A contribuição com a previdência social da ao contribuinte garantias de segurança no futuro.

Agora em relação ao maquinário de empresas e empresas gera-se arrecadação nos seguintes casos: se ela remunera algum dos contribuintes acima elucidados, se for produtor rural (pessoa jurídica) ou agroindústria sempre gerará contribuição com a  venda de seus produtos e de terceiros. No meio esportivo se um clube recebe patrocínio de alguma forma, detém direitos publicitários e de transmissão ou organiza um evento desportivo são fatores de geração da contribuição previdenciária.

O fato gerador será cobrado a partir do momento em que o salário passa ser devido, mesmo que o acerto for subsequente ao fechamento do mês, com a produção rural a regra é semelhante,  a contribuição é gerada para o mês que a produção foi comercializada, mesmo que o pagamento por ela só saia no mês seguinte. Quanto as férias a cobrança previdenciária só é descontada no período de gozo mesmo que o saudação das mesmas tenha sido antecipada.

Dizem estudiosos das areas das finanças que a contribuição com INSS não deve visar o acumulo de capital futuro, e sim a segurança quanto as adversidades da vida e do mercado de trabalho, aconselham ainda fazer um plano de previdência privada.