Taxa de Bombeiro cobrada para possível incêndio

Taxa de bombeiro cobrada para possível incêndio

De alguns anos para cá, vários estados do país aderiram novas práticas de tributos, como o Rio de Janeiro, Paraná e a Bahia. A inclusão das singulares adesões estão sendo dinamizadas para promover melhorias nos campos do atendimento público e privado.

A Taxa de Bombeiros é uma das modalidades articuladas nessas regiões, onde valores anuais estão sendo cobrados dos imóveis, indústrias e comércios em prol de viabilizar um maior fornecimento de equipamentos operacionais, atividades de capacitação, manutenção e outros exercícios para o Corpo de Bombeiros e outros órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.

Taxa de bombeiro cobrada para possível incêndio
Bombeiro em chamas.
(Foto: Reprodução)

Todos que se enquadrarem dentro das regulamentações estaduais do programa deverão executar esse pagamento, exceto os indivíduos e instituições considerados isentos e que se enquadrem nas seguintes descrições:

Proprietários de imóveis com inventários concluídos.
⇒ Pensionistas, aposentados, pensionistas e/ou portadores de deficiência física que recebam até cinco salários mínimos mensais e morem em imóveis de até 120 metros quadrados.

Documentos necessários para isenção

RG.
CPF.
Espelho do IPTU.
Documento da taxa de incêndio.
Escritura ou registro do imóvel.
Comprovante do INSS ou contracheque.

Como o valor é calculado?

Os preços cobrados nas faturas variam e equivalem ao cálculo do coeficiente de risco de cada imóvel, sendo este valor ainda multiplicado pelo número de megajoules (MJ). Anteriormente essa ação era medida em Kw/h, ou seja, pelo consumo de energia.

Onde pagar?

Nas agências da instituição bancária escolhida pelo Governo do Estado.

Punições para falta de pagamento

Inscrição do débito em Dívida Ativa.
Emissão de auto de infração.
Cobrança Judicial.
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG).

Limites de uma manifestação

As manifestações populares estão tomando de conta das ruas, virando um grande debate político, jurídico, econômico, social e cultural em todo o país. Os protestos realizados buscam direitos de trabalhadores, estudantes e desempregados para uma melhor educação, saúde, segurança, entre outros.

Nem todas as manifestações vem sendo praticadas de forma passiva e devido a isso, uma grande discussão toma de conta não somente das ruas, mas de vários plebiscitos do país. Todo o debate inclui a reação que o estado vem tendo através da sua força policial, a atitude dos manifestantes (principalmente em relação a destruição de patrimônios públicos) e a possibilidade de mudanças da lei para limitar e reprimir todos os protestos.

Limites de uma manifestação de acordo com o STJ e a Constituição Brasileira

Existem limites para as manifestações públicas segundo a Constituição Federal?
Confronto entre policiais e manifestantes.
(Foto: Reprodução)

Segundo a Constituição Brasileira, em seu artigo 5°, as manifestações podem ser feitas, desde que sejam realizadas pacificamente, em locais públicos e com aviso prévio à autoridade competente, para que essa possa viabilizar o trânsito, desviando rotas, e mobilizar aparato policial:

Art. 5°: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:  

[…] Parágrafo XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; […]”

Relatórios do Supremo Tribunal de Justiça afirmam que não existem limites para as manifestações públicas em frente a órgãos políticos dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, desde que as mesmas sigam todas as regras estipuladas pela Constituição. Todas as limitações, restrições e punições podem se fazer plausíveis, como no caso de destruir os patrimônios públicos, porém são consideradas inconstitucionais.