O processo de aposentadoria pode levar um bom tempo para vigorar, principalmente a aposentadoria especial ou por invalidez, mas atualmente é possível acompanhar o processo de maneira mais fácil e simples, através da internet. Qualquer caso de processo que envolva esse tipo de situação relacionado ao governo é possível verificar o processo através do site do Ministério da Fazenda, basta ter em mãos o número do processo, CPF ou CNPJ.
Mas caso você esteja enfrentando o julgamento de algum recurso da aposentaria é queira informações como a data do julgamento, local, horário, etc. Você pode se dirigir ao INSS ou ao órgão julgador do CRPS. Também pode obter informações através da internet na página eletrônica: www.previdencia.gov.br ou ligar para o número 135 da central de atendimento e pedir informações.
Quando se pode aposentar
Atualmente, para se aposentar existem três maneiras: aposentadoria por invalidez que acontece em caso de doenças ou acidentes. Para dar entrada no processo é preciso que a pessoa apresente o laudo médico comprovando o problema e terá que realizar exames de comprovação a cada 2 anos. Em caso de doença só terá o beneficio após 12 meses de contribuição. Aposentadoria por idade, para homens acima de 65 anos e mulheres acima de 60, que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e por último a Aposentadoria por tempo de contribuição. Para ter esse direito o homem tem de ter contribuído pelo menos 35 anos ( integral) e 30 anos ( proporcional) e ter a idade minima de 53 anos. A mulher tem de ter contribuído pelo menos 30 anos ( integral) e 25 ( proporcional) e ter a idade minima de 48 anos. Já a Aposentadoria especial, quando comprovado o trabalho com materiais de risco como produtos químicos e outras condições extremas, é preciso ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA) o tempo vária de 15 à 25 anos dependendo da profissão.