O FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) é um programa criado pelo Governo para garantir assistência aos trabalhadores demitidos sem justa causa, para que sejam remunerados por um período até que arrumem outro emprego.
Ao contrário do INSS, o FGTS é descontado do chefe e não do empregado. O depósito é feito mensalmente em uma conta da CEF (Caixa Econômica Federal) em nome do trabalhador, onde devem ser depositados 8% do valor total do salário que a pessoa recebe, referente ao que consta em sua Carteira de Trabalho.
Tem direito ao FGTS, pessoas que trabalham a mais de 6 meses com carteira assinada. A quantidade de meses que irá receber o benefício irá se dar em relevância de quanto tempo de carteira assinada o trabalhador possui.
Tem direito ao FGTS
* Demissão sem justa causa;
* No caso de falecimento do trabalhador;
* No caso de aposentadoria;
* Quando o trabalhador ou o seu dependente for portador do vírus HIV – AIDS;
* Em casos de liquidação de dívidas sobre moradias;
* Para dar entrada ou quitar o contrato de residência própria;
* Em casos de desastres naturais;
* Caso a pessoa esteja afastada ou que não haja depósito em 3 anos com o FGTS;
* Quando a pessoa tiver mais que 70 anos;
* Em casos de doenças em estágios terminais;
* Em casos de câncer.
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador deverá se destinar a CEF com os documentos necessários para que o processo seja iniciado. Se todos os dados estiverem corretos, o trabalhador terá até 5 dias úteis para receber seu benefício.
O saque dessa importância, poderá ser feito nas agências da Caixa, nas lotéricas, nos postos de autoatendimento, no site da CEF e em filiares conveniadas com o banco.
Documentação necessária
Demissão sem justa causa
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Cópia do contrato social e respectivas alterações registradas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial.
Término de contrato por prazo determinado
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Cópia do contrato firmado entre as partes;
• Atas das assembleias.
Rescisão do contrato por extinção da empresa; fechamento de estabelecimentos; supressão de parte das atividades; falecimento do empregador; decretação de nulidade do contrato de trabalho
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Alteração contratual;
• Declaração escrita pelo empregador, confirmando a rescisão do contrato;
• Atas das assembleias;
• Certidão de óbito do empregador;
• Decisão judicial, documento de nomeação do síndico da empresa falida dado pelo juiz ou declaração do síndico da empresa falida para comprovar a rescisão do contrato ou o falecimento;
• Documento emitido pela autoridade competente que comprove a nulidade do contrato.
Culpa semelhante ou força maior
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Atas das assembleias;
• Sentença transitada em julgado;
• Termo de audiência da Justiça do Trabalho.
Necessidade pessoal devido a desastres naturais
• Declaração comprobatória do acontecimento, comprovado pela Defesa Civil municipal ou pelo Distrito Federal;
• Identificação da unidade residencial;
• Formulários de Avaliação de Danos – AVADAN;
• Mapa da área afetada pelo desastre;
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias;
• Comprovante de residência em nome do trabalhador.
Aposentadoria
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
• Atas das assembleias;
• Documento fornecido pelo Instituto Oficial de Previdência Social.
Suspensão do trabalho por período igual ou superior a 90 dias
• Declaração assinada pelo sindicato representativo da categoria profissional;
• Cartão Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP.
Falecimento do titular da conta
• Documento de identificação do sacador;
• Número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS;
• Carteira de Trabalho do titular falecido;
• Atas das assembleias;
• Certidão de Óbito do titular falecido;
• Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida pelo INSS;
• Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes menores.
Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias.
Portador de HIV – AIDS
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias;
• Cópia do atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente;
• Comprovante de dependência;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.
Pessoas com câncer
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias;
• Atestado médico com validade não superior a 30 dias;
• Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico;
• Comprovante de dependência;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.
Estágio terminal por algum motivo grave
• Carteira de Trabalho;
• Documento de identificação do trabalhador;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP;
• Atas das assembleias;
• Atestado médico, contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida do titular da conta;
• Comprovante de dependência;
• Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer.
Contas inativas do FGTS
• Carteira de trabalho, comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, 03 anos seguidos;
• Documento de identificação com foto;
• Cartão Cidadão, Inscrição do Contribuinte Individual do INSS ou o número do PIS/PASEP.