Os impostos compreendem a cobrança de tributos sobre os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, tendo o Imposto de Renda (IR) como uma das suas principais modalidades de articulação no Brasil, dinamização que corresponde ao desconto desse encargo, sendo ele entregue anualmente ao Governo Federal Brasileiro.
O órgão responsável por esse recolhimento em âmbito nacional é a Receita Federal. Suas centrais físicas e online proporcionam a articulação de programas, formulários e softwares para a elaboração das declarações, realizando ainda a fiscalização da veracidade das informações com a chamada “Malha Fina”.
As declarações são obrigatórias para quem se enquadra em uma ou mais das condições a seguir:
» Começou a residir no país desde 2003.
» Recebeu rendimentos tributáveis, isentos ou não-tributáveis superiores a R$ 40.000,00 mil reais.
» Realizou operações em bolsas de valores e categorias semelhantes.
» Recebeu capital alienado de bens ou direitos, sendo estes sujeitos à incidência do imposto.
» Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital com a venda de imóvel residencial.
» Produtores rurais que detinham prejuízos de compensação no ano de 2013 ou anteriores.
» Obteve rendimentos tributáveis com valor total acima de R$ 26.816,55. reais, ou bens e direitos superiores a R$ 300.000,00 mil reais ou receita bruta de atividade rural acima de R$ 128.308,50 reais.
Novas regras
Dentre as novas regulamentações impostas pela Receita, podemos observar que o valor mínimo a ser cobrado pelo IR a partir de 2015 será de R$165,74 reais e que as multas por atraso de entrega das documentação serão de 1% ao mês-calendário, podendo chegar a até 20% em sua totalidade máxima.