Muitas empresas utilizam de propagandas altamente elaboradas para ludibriar a sociedade, fazendo com que os indivíduos se interessem e contratem serviços não existentes. Pelo marketing estar em alta atualmente, muitas pessoas vem passando por essa situação e por não saberem onde recorrer, acabam deixando o assunto de lado.
Vários representantes da área jurídica que trabalham no ramo de propaganda e marketing afirmam que já existem punições severas para esses anúncios ilegais, tendo eles valores irrisórios.
A Constituição Brasileira diz que todo e qualquer tipo de propaganda deve ser entendida de forma clara e imediata por qualquer tipo de consumidor, isso porque nem sempre os indivíduos conhecem o produto oferecido de forma específica para saber suas vantagens e desvantagens.
As empresas utilizam a falta de informação dos consumidores para colocar informações de maneira dúbia, utilizando assim diversas técnicas de publicidade altamente elaboradas para atingir a massa menos favorecida da sociedade. Com isso, o indivíduo, mesmo não sendo forçado, é induzido a realizar a compra do produto.
Como processar?
Todo e qualquer indivíduo pode recorrer a justiça quando ver uma propaganda enganosa, mesmo que não tenha comprado o produto. Quando o consumidor não realiza a compra, a multa paga pela empresa não vai para ele, mas para alguma entidade de defesa do consumidor; quando a compra é efetivada, o mesmo poderá solicitar seus danos materiais, podendo assim pedir de volta o que pagou (ou até mais) a mais pela mercadoria.
Observação: o Ministério Público é um dos órgãos que podem ser acionados para realizar essas ações juntamente com o consumidor.