Tempo de trabalho para receber Seguro Desemprego

Tempo de trabalho para receber Seguro Desemprego

O Seguro Desemprego é um dos principais benefícios disponibilizados aos trabalhadores, oferecendo a eles o recebimento de um auxílio em dinheiro por um determinado período, sendo esse valor igual ou superior a um salário mínimo, desde que se enquadrem nas regularidades expressas pelo projeto.

Para efetuar a sua solicitação, o empregado deve se destinar até uma agência da Caixa Econômica, ou SRTE (Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), ou MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou em uma das redes do Sistema Nacional de Emprego. As modalidades que podem exigir esse direito são:

  • Trabalhador formal e doméstico demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, devido a sua participação em algum programa de qualificação, desde que ele seja oferecido pelo seu chefe/empresa;
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo pelo Ministério do Trabalho;
  • Pescador profissional durante o tempo de procriação das espécies, período em que a pesca é proibida;

Quando realizar a solicitação?

  • Trabalhador formal: entre o 7° ao 120° dia, contados a partir da data de dispensa;
  • Trabalhador doméstico: entre o 7° ao 90° dia, contados a partir da data de dispensa;
  • Pescador profissional: até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90° dia, contados a partir da data do resgate;
  • Bolsa Qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;

Quantos meses o trabalhador tem direito?

Tempo de trabalho para receber Seguro Desemprego
Notas de R$ 50,00 reais.
(Foto: Reprodução)

As parcelas se distribuem entre 3 à 5, variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa:

  • Entre 6 à 11 meses: 3 parcelas;
  • Entre 12 à 23 meses: 4 parcelas;
  • Entre 24 à 36 meses: 5 parcelas;

Observação: O recebimento do benefício só é aquisitivo a cada 16 meses.

Quais são os valores das parcelas?

O cálculo do pagamento mensal é realizado em cima do valor das parcelas do trabalhador formal, considerando a média dos 3 últimos meses de salários anteriores a sua dispensa (entre R$ 724,00 reais à R$ R$ 1.304,63 reais).

Documentação necessária para dar entrada no Seguro

  • CPF;
  • CTPS, salvo para os pescadores profissionais;
  • Documento pessoal, como RG, Certidão de Nascimento ou de Casamento, CNH ou Reservista;

Documentações específicas referente as modalidades

  • Extrato ou documento de levantamento dos depósitos no FGTS;
  • Formulário preenchido pelo empregador, em relação a dispensa sem justa causa;
  • RBQ (Requerimento Bolsa Qualificação);
  • TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
  • SDEspecial (Requerimento de Seguro Desemprego Especial);
  • CD/RSD (Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego);
  • RSDPA (Requerimento de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal);
  • CDTR/RSDTR (Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado e Requerimento do Seguro Desemprego ao Trabalhador Resgatado);

Como receber os créditos do Nota Legal DF

Como receber os créditos do Nota Legal DF

O Nota Legal DF é responsável por devolver até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços) recolhidos pelos estabelecimentos aos consumidores, desde que eles estejam cadastrados no programa e atendam todas as suas regulamentações.

Esse projeto foi criado para dar incentivo aos moradores do Distrito Federal, fazendo com que eles exijam do estabelecimento comercial, o documento fiscal referente ao seu consumo. Para conseguir esse benefício, é necessário que o indivíduo solicite a presença do número do seu CPF ou CNPJ no documento.

Para a efetivação desse processo, é necessário que o estabelecimento encaminhe todo mês os documentos fiscais para o LFE (Livro Fiscal Eletrônico), realizando o pagamento dos impostos.

Como receber os créditos do Nota Legal DF
Programa Nota Legal DF.
(Foto: Reprodução)

Créditos

O recebimento dos créditos pode se dar de duas formas:

Abatimento de valores

Para as pessoas que possuem veículos e/ou imóveis em seu nome, os créditos do programa são oferecidos para o abatimento parcial ou total do valor do IPTU e do IPVA.

  • Observações:

» Para pessoas físicas, não será exigido nenhum vínculo entre o estabelecimento que detém o crédito e os imóveis ou veículos;
» As pessoas físicas e jurídicas não podem ter nenhum débito pendente em relação a veículos e imóveis para recebimento dos créditos.

Depósito em conta

Para os consumidores que não possuem veículos e/ou imóveis o recebimento dos créditos poderá ser em dinheiro, valor que será depositado em conta-corrente ou poupança, de acordo com suas vontades.

  • Observações:

» Para que isso aconteça, é necessário que a pessoa física ou jurídica esteja com seus dados em dias com o programa. Caso contrário, deverá fazer um recadastramento;
» É importante ressaltar que a conta deverá ser da titularidade da pessoa física ou jurídica.

Mais informações

» Central de atendimento: 156, opção 3.