Pagar Imposto de Renda atrasado

O Imposto de Renda (IR) corresponde ao valor anual descontado do rendimento do empregado ou da empresa que é entregado anualmente para o Governo Federal. Esse imposto é cobrado internacionalmente, onde  a taxa varia de acordo com a legislação de cada país e também de acordo com a renda da pessoa física ou jurídica. Estima-se que no Brasil, quanto maior for o rendimento, maior serão as taxas cobradas.

Imposto de Renda atrasado gera multa?
Multa do IR atrasado.
(Foto: Reprodução)

As declarações normalmente devem ser realizadas até o mês de Abril, sendo que o valor da primeira parcela ou da cota única, tem de ser pago até a data de vencimento estabelecida pela Receita Federal. Caso haja o atraso desse valor ou de qualquer uma das parcelas, o contribuinte é multado.

Multa

A pessoa física ou jurídica deverá pagar uma taxa de 0,33% por dia de atraso, não devendo ultrapassar 20% do IR devido e ainda os juros cobrados pela Selic referente ao período (mais ou menos 7,50% ao ano). O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 reais.

Observação: Caso o contribuinte caia na malha fina, esses valores costumam ser bem maiores.

Todas as declarações devem ser enviadas pela internet, onde o contribuinte deverá baixar o programa para preenche-la, tendo ainda que gravar em seu computador o Receitanet, que envia toda a documentação. Ambos programas devem ser utilizados para quem declara o IR dentro do prazo e também para quem atrasa esse procedimento. O cálculo da multa é realizado pelos programas que emitem a Darf (documento necessário para pagar a multa).