Como registrar uma empresa

O registro poder ser entendido com a certidão de nascimento de uma empresa, é esse documento que legaliza a existência da mesma e formaliza o negocio, um dos primeiros degraus rumo ao crescimento. Ao registrar seu empreendimento você estará autorizado ao desempenho no seguimento laboral ao qual tenha sido feita a sua inscrição jurídica.

De fato esse é processo exaustivo e burocrático, por conseguinte, para deixa-lo mais dinâmico e fluido recomenda-se o auxilio de um contador. Na verdade de qualquer forma você precisará dos serviços desse profissional, visto que a legislação brasileira exige.

empresa
Registrar uma empresa é um processo um tanto burocrático, que pode ser agilizado com auxilio de um contador.

O primeiro passo é a elaboração do contrato social, esse é o documento régio de uma empresa nele deve estar contidos todas as informações referentes a área de atuação, localização, quadro social, organização dos poderes internos, questões referentes a herança, enfim deve abarcar todas as informações inerentes a sociedade empresarial.

É preciso criar um nome para empresa e averiguar se não há nenhuma outro negócio já utilizando aquela nomenclatura, isso pode ser feito facilmente através da internet, depois deve se dirigir a um Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a Junta Comercial Estadual, para realizar o registramento. Para conseguir legitimar essa operação você terá que pagar uma taxa do CNE (Cadastro Nacional de Empresas), além de reunir um compêndio de documentos, são eles:

 ➤Capa da Junta Comercial

 ➤Ficha de Cadastro Nacional nos dois modelos

 ➤Estatuto Empresarial

 ➤Contrato social ou relatório da Assembleia Geral ou solicitação de Empresário individual

 ➤Documento de identidade dos administradores e do titular (autenticado)

 ➤Quitamento das taxas

Registrada a empresa o próximo passo será obter o CNPJ, embora quase todas as Juntas Comerciais trabalhem e correlação com a Receita Federal e possam gerar o CNPJ, o procedimento também pode ser feito pela Internet, no site da Secretaria da Receita Federal. A documentação necessária e os procedimentos também são explicados na página.

Obtido o CNPJ é hora de ir até a Secretária de Financia do Município afim de realizar a inscrição municipal, concomitante a isso deverá ser solicitado o Alvará de Funcionamento. Feito isso ainda é preciso fazer a inscrição estadual, que permite  a inscrição no ICMS. Também é obrigatório o cadastro na Previdência Social, para que haja o devido arcamento tributário.

Valor pago para registrar imóvel

imóvel

Para entendermos como funciona a valor pago para o registro de um imóvel, vamos primeiro compreender quais os impostos que deverão ser pagos, estes podem variar de cidade para cidade, e mudam de acordo com o valor do imóvel a ser registrado.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

Para começar devemos pagar o ITBI, que é o imposto cobrado pela prefeitura sobre a transmissão de bens, esse valor varia de cidade em cidade, geralmente entre 2% ou 3% sobre o valor do imóvel, por exemplo se você irá transferir um imóvel no valor de R$ 100.000,00 e o seu ITBI for de 3%, você pagará R$ 3.000,00 de imposto, esse valor pode ser menor se o imóvel for financiado, se for financiado por exemplo pelo SFH, Sistema Financeiro de Habitação, você terá um direito de 50% de desconto sobre o valor.

Escrituração imobiliária

O preço pago pela escritura ao tabelião também varia de acordo com a Região, geralmente com umas taxa de 0,5% a 1,5% sobre o valor do imóvel.

Registro do imóvel

O registro do imóvel e oque irá colocar a compra do imóvel em seu nome, esse registro varia de acordo com a faixa de preço do estado, geralmente ficar entre 0,5 % sobre o valor do imóvel a 1%.

Tarifas bancárias

Este caso está referente a compra de imoveis por financiamento, se o comprador financiou o imóvel por algum banca, ele deverá pagar taxas como avaliação do imóvel, taxa administrativa, seguro do imóvel, abertura de credito, etc. Essas taxas serão de acordo com o banco em questão.

Antes de comprar um imóvel é importante pensar e guarda cerca de 4% a 5% do valor do imóvel que serão gastos com taxas de transferências. para conhecer o valor cobrado pelo cartório de sua cidade acesse o site do Ministério da Justiça e procure por sua cidade.

registro

O que exatamente e a função que o cartório tem função na hora do registro?

O cartório irá cumprir três principais funções, são elas:

Matricula

É o retrato do imóvel nos livros do cartório, lá irá constar dados como a localização e descrição.

Registro

O Registro e para identificar o verdadeiro dono do imóvel, se caso houver uma transferência do imóvel para outra pessoas deverá constar na Matricula todos os dados da negociação.

Averbação

Averbação e o registro de todas as alterações feitos no imóvel ou as pessoas que contam no registro como dono ou na matricula, exemplos de averbação são, o ato de habitar no imóvel, o estado civil do dono (solteiro ou casado), mudança de nome, entre outros.

Registro de Músicas

Os autores registram as suas obras para que tenham em mãos os seus direitos autorais, isto é, para que ele possa comprovar a todos que aquela música, livro, desenho, filme, letra ou melodia foi composta e feita por ele. Esse serviço é importante para garantir que o plágio não seja feito, que uma pessoa utilize a sua criação para o seu próprio uso e descarte seu nome da autoria, fazendo ainda que você não receba nada por essa utilização.

Música

O autor pode se manifestar pelo seu direito moral que protege a sua autoria e pelo direito de propriedade que esta relacionado ao uso e a comercialização da obra.

As pessoas que tenham suas obras “roubadas” tem o direito de reclamar a sua autoria, como também pode doar ou vende-las. Para locais que atendem e recorrem para resgatar ou proteger as autorias, é necessário que se tenha excelentes advogados que tenha experiência nessa causa e que entendam do caso detalhadamente.

Os lugares mais indicados para que compositores façam os registos de suas autorias são na Biblioteca Nacional ou na Escola de música da UFRJ – pois são os locais mais utilizados para tais serviços, além de serem muito competentes -, mas também pode ser feitas em escolas de música e até mesmo pelos correios.

Documentos necessários para registrar a obra:

Pessoa Física: cópia do RG e CPF e do comprovante de residência do autor;

Pessoa Jurídica: contrato social, estatuto ou ata, cópia autenticada de RG e CPF do autor que está fornecendo a obra, procuração original com firma conhecida e CNPJ da empresa.

Música 2

Os valores cobrados pelas empresas e órgãos para os registros e para recorrer com uma ação para recuperar sua autoria é baseado por cada função e por cada componente existente na obra, variando de empresa para empresa.

A Lei 9610/98 diz que “Dependente da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I – a reprodução parcial ou integral;

II – a edição;

III – a adaptação, o arranjo musical, e quaisquer outras transformações;

IV – a tradução para qualquer idioma. “

Esses são os principais direitos que os autores tem sobre as suas obras, podendo recorrer ou contestar se outra pessoa fizer qualquer modificação ou utilização dela sem a sua concepção.

Direitos Autorais

Dica

* Os registros podem ser feitos tanto pelos sites de algumas empresas, por cartas ou pessoalmente;

* Guarde sempre o certificado do direito autoral de suas obras para que se algo vier a acontecer você ter como provar sua autoria.

Qual o porte de uma empresa Ltda

Uma sociedade empresária limitada, tem o objetivo de exercer a atividade própria de empresário sujeito ao registro, independentemente de seu objeto. O mesmo deverá se inscrever na Junta Comercial do respectivo Estado e atender todas as especificações requeridas em Lei. Nessa sociedade empresária são realizados profissionalmente, determinadas atividades econômicas organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Sendo assim, a sociedade empresária limitada define-se como a reunião de dois empresários ou mais, para que em conjunto, explorem atividades econômicas. Os sócios se responsabilizam de forma limitada com capital social da empresa e pelas dívidas contraídas na prática das atividades perante seus credores. De acordo com a Lei, a sociedade limitada poderá se enquadrar tanto como Microempresa, como Empresa de Pequeno Porte.

Para se enquadrar em uma dessas opções, a sociedade ilimitada precisa atender os requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. A efetivação do enquadramento será definido após ser entregue a declaração com esse objetivo, cujo arquivamento deve ser obtido no processo criação da empresa. A formalização é regulamentada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio, onde disciplina para as juntas comerciais, todos os procedimentos e atos necessário.

Com o enquadramento em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a sociedade limitada deverá seguir o porte estabelecido na nova lei do Super Simples, de janeiro de 2012. Nela, o valor do teto da receita bruta anual sofreu um reajuste de 50% as faixas de enquadramento. Dessa forma a Microempresa possui teto de faturamento até R$ 360 mil e Pequena empresa de R$ 3,6 milhões.