Namorado pode ser padrinho de crisma

A Crisma é dita como a confirmação de um sacramento da Igreja Católica, onde o fiel recebe, através da ação do bispo, a unção com o crisma ungido. Esse rito invoca o poder do espirito santo para ungir os fieis, onde o crismado é enviado posteriormente ao mundo para testemunhar o evangelho de Jesus Cristo em palavras e atos.

Antes de realizar a crisma, os fiéis devem passar por um período de catequização, onde devem participar de eucaristias e celebrações apregoados dentro do cristianismo. O grupo desses indivíduos devem colocar-se á serviço de Deus, assumindo sua missão de batizado, catequizando e crismado.

Antes da Crisma, é necessário que os indivíduos escolham madrinha ou padrinho. Os escolhidos devem aderir as condições descritas abaixo:

Regras para ser padrinho ou madrinha de um crismando.
Representação de uma Crisma.
(Foto: Reprodução)

» Não seja amasiado;

» Não seja pai ou mãe do crismando;

» Acompanhe o crismando na sua caminhada de fé;

» Seja maior de 16 anos, católico, confirmado, tenha recebido a Eucaristia e leve vida coerente com a fé;

» Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica;

» Se casado, seja no civil ou religioso;

» Cristão convicto.

Aviso

Antes de escolher os padrinhos e madrinhas, pergunte aos sacerdotes quais as regulamentações da igreja para esse procedimento. Normalmente ambos devem atender a alguns quesitos e passar por uma preparação antes da crisma, onde receberão orientações para ajudar o crismando a trilhar o caminho daquilo que se traduz do confirmar: ser sacerdote, rei e profeta.

Palácio do Buriti estágio

O Palácio do Buriti é a sede do Governo do Distrito Federal, localizado na cidade de Brasília. Esse importante monumento foi projetado pelo arquiteto Mauro Jorge Esteves e é um dos símbolos turísticos mais frequentados de toda a da região. Sua estrutura proporciona vários cargos profissionais para várias em vários âmbitos.

Vagas de estágio no Distrito Federal
Palácio do Buriti.
(foto: Reprodução)

O Distrito Federal tem diversas vagas de primeiro emprego, jovem aprendiz e estágios. O Governo, juntamente com alguns programas, visam garantir  ajuda de custo aos alunos que estão cursando o ensino fundamental, o médio ou  superior que se inscrevem em alguma das suas atividades propostas. Assim, além de beneficiar o indivíduo financeiramente, ainda oferece oportunidades de profissionalização em diversas áreas do mercado.

Para concorrer á vagas de estágio dentro do Palácio do Buriti é necessário que os alunos cumpram algumas das seguintes opções descritas abaixo:

Art 2°:

» I – pertençam a famílias com renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos e estejam inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais – Cadúnico no DF;

» II – jovens inseridos ou egressos do sistema socioeducativo do DF;

» III – jovens oriundos de programas governamentais de erradicação do trabalho infantil no DF;

» IV – jovens com deficiência, ocupando, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas;

» V – jovens acolhidos no Distrito Federal, mediante medida de proteção, prevista no artigo 101, inciso VII, da Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, ocupando, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas;

» VI – jovens familiares de vítimas, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;

» VII – jovens familiares de presos provisórios ou internados, condenados a penas privativas de liberdade, restritivas de direitos ou egressos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, encaminhados pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP/DF;

» VIII – jovens participantes do Programa Bombeiro Mirim do Distrito Federal, ocupando, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas;

» IX – jovens residentes há, no mínimo, cinco anos em área rural ocupando, no mínimo, cinco por cento das vagas ofertadas.

Onde se inscrever?

Para se inscrever nas vagas de estágio oferecidas pelas instituições do DF é necessário estar atento ás informações dos sites abaixo:

» SEAP;

» CIEE;

» IEL.

Mais informações

Eixo Monumental Oeste.

Telefone: (61) 3441-4400.

Atendimento: segundas às sextas-feiras de 8h às 18h.

Veja quem pode optar pelo Simples Nacional

O Simples Nacional se trata de um programa de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos (que existe desde o ano de 2006 pela Lei Complementar nº 123) para as microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime abrange todos os entes federados do país, tal como os estados, as cidades, os municípios, as uniões e o Distrito Federal. A sua administração é feita por um comitê gestor de oito pessoas que representam essas entidades juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Como entrar no Simples Nacional?

O que é o Simples Nacional? Quem pode participar desse programa?
Categorias que podem participar do Simples Nacional.
(Foto: Reprodução)

Para ingressar nesse regime, é necessário o cumprimento de algumas condições do programa, sendo eles:

» Realizar a formalização do Simples Nacional;

» Cumprir todos os requisitos que estão previstos na legislação;

» Ser um micro ou pequeno empreendedor.

Quem pode entrar no Simples Nacional?

Quase todas as micro e pequenas empresas que tenham uma renda bruta de até R$ 2.400.000,00 reais por ano podem aderir ao regime do Simples Nacional. Veja abaixo as categorias aceitas nesse programa:

  • » Agência terceirizada de correios;
  • » Agência de viagem e turismo;
  • » Agência lotérica;
  • » Academias de dança, ioga, capoeira e artes marciais;
  • » Academias de atividades físicas, de natação, desportivas e escolas de esportes;
  • » Atualização de páginas eletrônicas, planejamento, confecção e manutenção;
  • » Construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
  • » Creche, instituição de Ensino Fundamental e pré-escola;
  • » Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de carga e passageiros;
  • » Cumulativamente administração;
  • » Empresas montadoras de estandes para feiras;
  • » Escolas livres, de artes, cursos técnicos, gerenciais e línguas estrangeiras;
  • » Elaboração de programas de computadores;
  • » Escritórios de serviços contábeis;
  • » Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • » Locação de imóveis de terceiros;
  • » Produção artística e cultural;
  • » Produção de artes cênicas e cinematográfica;
  • » Serviços de reparos e manutenção hidráulicos, pintura, carpintaria, elétricos e aparelhos eletrodomésticos em residências, estabelecimentos civis e empresariais;
  • » Serviços de manutenção e reparação de automóveis, tratores, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos agrícolas;
  • » Serviços de instalação, reparação e manutenção de acessórios para veículos;
  • » Serviços de manutenção e reparação de motonetas, motocicletas e bicicletas;
  • » Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de informática e escritório;
  • » Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, ventilação, aquecimento, tratamento de ar em ambientes controlados e refrigeração;
  • » Serviços de conservação, limpeza e vigilância;
  • » Transporte municipal de passageiros;
  • » Veículos de comunicação, radiodifusão sonora de imagens, mídia externa e sons;

Portabilidade entre bancos como funciona

Para os indivíduos que desejam mudar sua conta de um banco para outro, hoje pode contar com a portabilidade. Essa é a mais nova vantagem dada para quem deseja mudar o seu fornecedor, escolher novos planos, entre outros serviços.

As regras da portabilidade por vezes não se faz tão simples para as pessoas, e por esse motivo, quase ninguém adere ainda a esse serviço. Mas o Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, afirma que “A médio prazo, a liberdade de escolha tende a melhorar a qualidade dos serviços e a baixar os custos”.

Portabilidade de Crédito

Como fazer:

O individuo deverá procurar um banco que lhe proporcione taxas de juros e condições de pagamento mais favoráveis e então entrar com o pedido de portabilidade junto com a instituição. Após a aprovação do pedido, o próprio banco de destino se encarrega da transferência e paga o saldo devedor a instituição de origem.

Lembrando sempre que os bancos podem negar esse pedido, principalmente se o cliente não cumprir com seus requisitos de renda mínima ou tenham algum problema em seu histórico. Outro ponto importante a se destacar é que nesse processo não pode ser cobrada taxa alguma de IOF ou de qualquer taxa bancária.

Observação importante:

Lembre-se de avaliar não somente a taxa de juros do banco, mas também o seu CET (Custo Efetivo Total). No site do Procon ou em qualquer uma das suas agências esses cálculos podem ser realizados.

Portabilidade da Conta-Salário

Como fazer:

O empregado deverá pedir a transferência do banco em que seu empregador costuma fazer os seus depósitos. A instituição terá cinco dias úteis (num máximo) para efetuar a portabilidade financeira. Dessa maneira o indivíduo terá sua conta fechada nesse banco e aberta onde escolheu.

Observação importante:

O banco ao qual você solicitou que sua conta fosse transferida, não pode cobrar cobrar nenhuma taxa por esse serviço e deverá obedecer as normas que regulamentam as contas-salário.

Serviços:

Dentro do mês o empregado poderá realizar até 5 saques, 2 transferências entre contas da própria instituição, tirar até 2 extratos com a movimentação dos últimos trinta dias e receber até 10 folhas de cheque sem que sejam cobradas qualquer tipo de tarifa.

Portabilidade de Cadastro

Esse processo corresponde ao fornecimento das informações cadastrais e do histórico bancário para um segundo banco devido o pedido do indivíduo.

Como fazer:

O cliente deverá pedir a portabilidade do seu cadastro no banco que está cadastrado para a instituição que deseja. Todas as informações do banco de origem tem que ser passadas dentro de um prazo de 15 dias.

Observação importante:

Os bons pagadores nesse procedimento poderão ainda conseguir juros mais baixos em financiamentos e diversos outros benefícios através do seu histórico.