Rendimentos isentos e não tributáveis

Rendimentos isentos e não tributáveis

A Receita Federal do Brasil é responsável por promover vários serviços no país, como as isenções e tributações de rendimentos. A lista dessas particularidades costuma ser alterada de acordo com os entendimentos da instituição e a Legislação Brasileira.

As últimas regras ditadas pela Receita em relação ao Imposto de Renda é que todos os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, serão obrigados a declarar entre outras situações.

Rendimentos isentos e não tributáveis
Tipos de rendimentos IR.
(Foto: Reprodução)

Os rendimentos isentos e não tributáveis correspondem aqueles que não se paga nenhum imposto quando são ganhos, como:

» Ajuda de custo;
» Alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador;
» Auxílio-transporte e auxílio-alimentação a servidor público federal civil;
» Benefícios recebidos por deficientes mentais;
» Bolsas de estudo recebidas como doação ou para médico-residente (a doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços);
» Cadernetas de poupança;
» Cessão gratuita de imóvel para parente ou proprietário;
» Contribuições empresariais para o PAIT (Plano de Poupança e Investimento);
» Contribuições pagas pelos empregadores para programas de previdência privada;
» Contribuições patronais para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual;
» Diárias para pagamento de despesas;
» Dividendos do FND (Fundo Nacional de Desenvolvimento);
» Doações e heranças;
» Ganho com venda de único imóvel (até R$ 440.000,00 mil reais);
» Indenização de seguro por furto ou roubo;
» Indenização de transporte a servidor público da União;
» Indenização decorrente de acidente;
» Indenização por acidente de trabalho;
» Indenização por danos patrimoniais;
» Indenização por desligamento voluntário de servidores públicos civis;
» Indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
» Indenização reparatória a desaparecidos políticos;
» Indenização em virtude da desapropriação para fins de Reforma Agrária;
» Juros recebidos de letras hipotecárias;
» Licença-prêmio (não gozada);
» Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa;
» Pecúlio recebido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
» Pensionistas com doenças graves;
» Pensões e aposentadorias recebidas por maiores de 65 anos;
» Proventos de aposentadoria por doença grave;
» Proventos e pensões da FEB (Força Expedicionária Brasileira);
» Recebimentos referentes ao PIS e PASEP;
» Redução do ganho de capital na venda de imóvel adquirido até 1988;
» Rendimentos distribuídos ao titular ou a sócios de microempresa e empresa de pequeno porte, optantes pelo Simples;
» Resgate de contribuições de previdência privada;
» Resgate do FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual);
» Resgate do PAIT (Planos de Poupança e Investimento);
» Salário-família;
» Seguro-desemprego e outros auxílios;
» Seguros de previdência privada;
» Serviços médicos pagos, ressarcidos ou mantidos pelo empregador;
» Valor de bens ou direitos recebidos em devolução do capital;
» Venda de ações e ouro, ativo financeiro;
» Venda de bens (até R$ 20.000,00 mil reais);
» Valor recebido da apólice de seguro;

Como investir na bolsa: Aprenda com as nossas dicas práticas.

Investir na bolsa de valores não é tão complicado, assim como todos os outros modos de investimento, esse processo inclui regras e conceitos básicos, mas o seu diferencial está na atenção e nas precauções que devem ser tomadas pois a aplicação apresenta vários riscos financeiros e em outros pontos ativos.

O primeiro ponto a se destacar é que nesse processo não deve ser investido todas as economias que se possui, pois se por um acaso as ações desvalorizarem demais, todo esse rendimento será perdido.

Essa aplicação é um projeto de investimento de longo prazo, que necessita de um pouco de estudo e de muita disciplina para dar certo. Um pouco de sorte nesse meio também conta muito, mas a experiência faz com que os acertos sejam maiores que os erros. A melhor parte desse processo é que o investidor poderá se tornar rico com a bolsa de valores.

Como investir?

Como investir na bolsa de valores

* Primeiro passo:

Procure uma corretora. Isso não é obrigatório, mas proporciona um pouco mais de segurança por eles saberem dominar esse assunto. Confira se ela é regularizada na CVM (Comissão de Valores Imobiliários) e no BACEN (Banco Central). Os gerentes do seu banco também poderão ajudar nesse processo.

* Segundo passo:

Faça as contas da corretagem que irá pagar. Se Por exemplo, se sua corretora cobra R$ 30,00 por cada operação, e em uma semana suas ações subiram R$ 30,50, nem pense em vender. No final das contas, se vender apenas uma ação, você vai ficar com R$ 0,50. Agora, se você tiver várias ações daquela empresa, e juntas, elas valorizarem uns R$ 3.000,00, os R$ 30,00 da corretora não vão fazer diferença.

Além dessa taxa, alguns bancos cobram ainda um valor de custódia que você mantém através dela em sua conta na BM&F Bovespa. Ela equivale a cerca de R$ 10,00 reais por mês. Existe ainda uma taxa de 0,0345% para a  CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia).

* Terceiro passo:

Saiba qual é o seu perfil. Vise seus objetivos, o tempo que deseja investir o dinheiro e analise a sua personalidade. Poderá optar por três ramificações, a do perfil conservador – que possui pouca tolerância a riscos -, a do perfil moderado – que tolera poucos riscos – e a do perfil arrojado – que não tem tolerância a riscos mas possui bastante atenção em seus rendimentos.

* Quarto passo:

Separe seu dinheiro. A bolsa de valores possui ações de renda variável. Elas podem se valorizar moderadamente, drasticamente ou se desvalorizar em um curto espaço de tempo. Esse processo se destina para aqueles momentos que o investidor tem um dinheiro extra e possui algum planos para ele, seja comprar um carro ou uma casa, é indicado que o aplique em outra área ou que ele seja guardado para não correr o risco de perdê-lo.

É sempre importante lembrar que na bolsa de valores deve ser investido somente aquele dinheiro excedente, onde não exista planos para ele a curto prazo.

* Quinto passo:

compre e venda ações. Você poderá optar por dois processos:

• Mesa de operação: ligando para a corretora ou enviando um e-mail para solicitar que alguém na corretora faça a compra ou venda de uma ação;

   • Home broker: funciona como o home banking, que proporciona ao usuário a facilidade de operar no mercado acionário sem o intermédio de uma pessoa. O investidor, utilizando o sistema, dá sozinho as ordens de compra e venda do sistema.

* Sexto passo:

Saiba o que você você deve e não deve comprar. Para isso você pode acompanhar a cotação em tempo real gratuita de todos as ações da BM&F Bovespa e do mundo aqui na ADVFN e acompanhar também as notícias do dia a dia. Nesse processo, aprender fazer algumas análises com profissionais experientes no ramo também poderá ajudar.

* Sétimo passo:

Seja persistente. Como havíamos dito anteriormente, a bolsa de valores é um processo de investimento a longo prazo, portanto os rendimentos só virão com o decorrer do tempo.

Esse período varia de 4 á 6 anos, onde investimentos devem ser realizados mensalmente – se possível – para que o montante seja ainda maior com o passar dos dias.