Formas de Governo são o que caracterizam a politica de uma região, ela estão presente em todos os países de forma diferente, entre as principais encontramos a Monarquia, Republica, Parlamentarismo e Presidencialismo. Cada forma de governo tem suas características próprias, vejamos algumas dessas características que se diferem tanto uma da outra.
Monarquia
A monarquia e consiste na liderança de um único chefe de Estado, que governa integralmente até a sua morte, os nomes mais utilizados por esse chefes de Estado eram o de Rei ou Rainha, entre as suas funções está o principio de reger, coordenar e administrar a nação, assim como o seus bens, o monarca detém poderes ilimitados, comandando todas as instâncias da nação inclusive todo o poderio militar. Uma das suas principais características era a hereditariedade, ou seja o poder passava de geração em geração por uma unica família.
Comumente praticada durante a Idade Média, a monarquia esteve presente em praticamente todos os países da Europa, entretanto com o advento da Revolução Francesa no final do século XVIII, onde a cabeça do Rei Luis XVII foi cortada como simbolo do fim da monarquia sobre o povo, depois desta Revolução a monarquia entre em declínio rapidamente por toda a Europa. Em pouco tempo as monarquias absolutas praticamente deixaram de existir, resistindo apenas monarquias constitucionais.
Hoje em dia as monarquia mais conhecidas que prevaleceram foram as constitucionais onde o governo e regido por um parlamento mesmo com a existência da família real, um exemplo e a Inglaterra, onde o parlamento decide as ações do pais mas a família real continua existindo. Atualmente só existem cinco monarquia que ainda podem ser consideradas absolutas e o casos da Arábia Saudita, Brunei, Omã, Suazilândia e Vaticano.
República
A republica atualmente e fundamentado no principio no qual o chefe de Estado é eleito por seus cidadãos ou representantes, por voto secreto, esse chefe de Estado permanece no cargo por um período de tempo, geralmente quatro anos, o candidato eleito e chamado de Presidente da Republica. O sistema da república não pode se confundido com democracia, a própria república tem uma enormes varias em seu sentido histórico.
Ela “República” tem seus primeiros relatos no Império Romano, não como a República atual, mas como um sistema que continham características da atual, como o senado por exemplo, ainda existiram varias diversificações da república, como: Repúblicas mercantis, Repúblicas protestantes, Repúblicas liberais,Repúblicas socialistas e comunistas, Repúblicas islâmicas, entre outras.
Parlamentarismo
O parlamentarismo e a forma de governo no qual o chefe do Estado não é eleito diretamente pelo povo, mas sim por um parlamento, geralmente os representantes do parlamento são eleito por voto popular, divido distritos, só então eles elegem o chefe de Governo, chamado de Primeiro Ministro, Chanceler ou Presidente do Governo, no sistema parlamentar o poder está concentrado no próprio parlamento fazendo do chefe de Estado um cargo mais representativo, um das características do parlamentarismo e a possibilidade de se desfazer o Governo ou o próprio parlamente diante de um escândalo politico, entretanto isso torna essa forma de governo bem estável.
As ações tomadas pelo governo são antes aprovadas pelo parlamento, para isso é preciso ter uma maioria do parlamento e como o parlamento sempre deve ficar equilibrado entre as oposições, sempre há uma negociação entre eles, para que ambos entrem em consenso o que torna a representação do povo menos efetiva.
Presidencialismo
O Presidencialismo e a forma de governo no qual o Presidente da Republica atua como chefe do Governo e chefe do Estado, e ele que escolhe os chefes de departamentos, no caso do Brasil, Ministérios, entre suas características está a separação entre os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo.
No presidencialismo o presidente atua em conjunto com o congresso , formados por representantes eleito pelo povo, geralmente classificados como Senadores no caso de Federalismo, Governadores e Deputados, o poder Judiciário no caso do Brasil por exemplo é composto por Juízes que tem a função de interpretar as leis, que por sua vez são criadas pelo Legislativo, Parlamentares no caso do Brasil, Congresso. E finalmente tem o poder Executivo que tem a função de executar as leis criadas pelo Legislativo.