Quem deve declarar imposto de renda 2014

A Declaração do Imposto de Renda obrigatória para algumas pessoas, deverá ser feita através do site oficial da Receita Federal mediante o preenchimento de um formulário que contém várias informações requeridas. Todos aqueles que tiveram rendimentos mensais acima de valor estipulado pelo governo, deverão fazer a declaração, respeitando o prazo, do contrário pagará por uma multa que pode ser de valor alto.

Datas para enviar a declaração

Para o ano de 2013, a declaração deverá ser feita pela internet, entre o dias 1º de março a 30 de abril. Já a programação da Declaração do Imposto de Renda para 2014, ainda não possui qualquer novidade relacionada ao limite mínimo de rendimentos, bem como o quadro geral de contribuinte, geralmente, essas informações são divulgadas nos dias que antecedem o prazo de entrega da declaração.

Até qual valor não temos que declarar o imposto ?

Estima-se que seja mantida a determinação de declaração para contribuintes que tenham recebido acima de R$ 23.499,15 por ano, como no último ano de 2012. Portanto, são obrigadas a declarar o IR, aquelas pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima do valor estabelecido pela Receita, exclusivamente na fonte, como o juros de poupança em que a soma total seja maior que R$ 40 mil.

IR 2014
Pouca coisa muda nas determinações para Declaração de Imposto de Renda 2014.

Além daqueles que obtiveram recebimento de capital sob a alienação ou propriedade de bens, direitos e/ou, posse de terrenos, imóveis ou veículos com valor superior a R$ 300 mil. E ainda tem obrigatoriedade para quem recebeu receita bruta com valor superior a R$ 117.495,75 entro das atividades rurais. A declaração pode ser feita no modelo completo ou pelo simplificado.

Tipos de declaração

O governo já afirmou que quem optar pelo modelo de declaração simplificada, terá o mesmo todo preenchido para 2014, uma forma de facilitar o envio das informações. O contribuinte irá averiguar e se necessário, alterar os dados pré-preenchidos pelo Fisco. Outra importante alteração para o IR de 2014, é que não será mais preciso a declaração Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) das empresas de lucro real, que além de incluir os dados do imposto, ainda estão o balanço e faturamento das empresas.

Quem e isento do imposto de renda?

As pessoas consideradas isentas da declaração continuam sendo as que têm renda inferior a R$ 23.499,15 por ano, que possuem propriedade de bem com valor total superior a R$ 300 mil, as que são dependentes e os portadores de doenças graves, entre outros quesitos que podem ser observados na página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br. Lembrando que é possível receber a Restituição do Imposto de Renda, ma sé preciso estar atento ao o valor que será restituído que está informado no formulário.

Recebimento da restituição 2014

O critério utilizado para antecipar o recebimento da restituição, está no prazo de entrega da declaração. Quanto antes for emitido, mais rápido sai o recebimento da restituição nos primeiros lotes. Muitas informações podem ser obtidos a partir do telefone celular que o contribuinte realizar o cadastro do seu número no site da Receita, assim fica a par de todas as datas, como prazo de declaração e os dias que acontecem o envio das restituições.

Imposto de renda pessoa física 2013

O Imposto de Renda pessoa física funciona mais ou menos assim, o indivíduo o paga mensalmente ou anualmente o imposto, no ano subsequente o contribuinte elabora um compendio contendo as informações de quanto do imposto foi pago, falta a tributar, ou deve a ele ser estornado a ele. O dinheiro fruto dos tributos é subdividido pelo Estado entre educação, saúde, e outras areas de uso público da nação. Esse imposto é cobrado sobre todas as pessoas que obtiveram uma renda maior que o valor mínimo  a isenção  que é de R$ 1.637,11 por mês  para 2013 ano calendário 2012.

Leão do Imposto de Renda 2013
Cair na malha fina do Leão do Imposto de Renda causa muita dor de cabeça até a regularização da situação.

alíquota é variável de acordo com a renda tributável por cada pessoa física, para quem ganha R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 a alíquota é de 7,5%. para os que recebem de R$2.453,51 até R$3.271,38 o valor arrecado é igual a 15%, para rendas de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 a taxa auferida deve ser 22,5% do valor, acima de R$ 4,087,65 cerca 27,5% devem ser encaminhados para a Receita Federal.

Quem paga corretamente o imposto de renda o governo restitui  posteriormente  os valores que foram pagos em excedente, valores tributários sobre custos médicos, pensão alimentícia, gastos educacionais, são alguns exemplos de valores estornados pelo governo. Policie-se para não cair na malha fina do leão do Imposto de Renda, já que isso torna a restituição tardia e burocrática só sendo feita após a plena regularização de sua situação.

Desde o ano de 2012 a governo adotou o método de declaração pela internet, a prestação de contas antes feita por papel agora é feita através de um formulário on-line que o site da receita disponibiliza do dia 1 de Maio ao dia 30 de Abril. Para Faze-la antes você deve baixar um programa do IRPF que roda em aplicativo Java, todo material pode ser requisitado junto ao site da Receita Federal.

Para os anos seguintes novidades, afim de tornar mais comoda a vida do contribuinte, serão tomadas, uma das que se destaca é a apresentação da declaração pré-feita pelo próprio governo federal, com isso o indivíduo precisa apenas analisar a listagem e ver se os itens expostos são legítimos ou não.