O SPC Serviço de Proteção ao Crédito, nas verdade trata-se de uma instituição utilizada pelos lojistas, para incluir o número de CPF de algumas pessoas que não realizaram devidamente o pagamento de suas dívidas junto aos mesmos. Essa é um forma de identificar se um indivíduo pode ou não realizar compras ou um crédito pessoal em seu nome, e prevenção para empresas que utilizam o servição de consulta.
Ao ser cadastrado no SPC, a pessoa fica impedida de realizar compras a prazo através de crédito pessoal, ou como na promissória, como é popularmente chamado esse tipo de negociação comercial. No entanto, o mesmo é informado antes de seu nome ser incluído no castro por meio de um telegrama, que comumente explícita o prazo para o pagamento que é de 10 dias, e também o valor da dívida estabelecida.
O devedor pode se dirigir ao estabelecimento que realizou a compra e fazer uma negociação com parcelamento da dívida, e até mesmo desconto, se assim a empresas permitir. No pagamento da primeira parcela, se for o caso de parcelamento da dívida, o CPF da pessoa é automaticamente retirado, se isto não ocorrer, o consumidor pode recorrer à justiça e ainda pode ganhar indenização por danos morais.
Se não for feto o pagamento, o CPF ficará incluído no cadastro até que se completem 5 anos, contados desde a data em que a última parcela não tenha sido paga. Nesse momento o débito sofre prescrição, condição essa em que o credor perde o direito de cobrar a dívida na justiça, pois expirou durante o previsto na lei. Dessa forma o nome do devedor passa a estar limpo novamente.
No caso de inclusão do CPF mantida no cadastro do SPC após a dívida ser prescrita , com mais de 5 anos, também cabe uma ação judicial requerida pelo consumidor que pode pedir a liminar para a exclusão imediata dos cadastros, e ainda solicitar o pagamento de indenização por danos morais, por causa da indevida manutenção do seu nome como restrito, o que pode lhe causar constrangimentos quando for realizar novas compras e etc.