Ter um veículo próprio é muito bom, isso facilita a locomoção no dia a dia, deixando a rotina mais produtiva. Para quem deseja aderir alguma das suas modalidades automotoras, deve estar primeiramente ciente de todos os custos que esse automóvel pode gerar, como as tributações cobradas.
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um dos mais importantes deles, correspondendo a tributação de propriedade de veículo, seja ele em âmbito aéreo, terrestre ou aquático. A competência da cobrança dessa taxa é do Estado, dos órgãos estaduais e municipais.
O pagamento desse imposto deve ser executado anualmente, dentro dos prazos estabelecidos, já que quando atrasos são promovidos, punições são acarretadas ao contribuinte, como multas, penalidades e juros de acordo com a taxa SELIC, o que deixa o seu valor ainda maior.
As opções de quitação do débito são bastante dinamizadas, para facilitar todo o processo. Dentre elas, podemos citar a articulação à vista (que quita o montante total) e o parcelamento (que divide o custo total em até três vezes aproximadamente). É de extrema responsabilidade do contribuinte efetuar os pagamentos, tal como imprimir as suas guias.
A alíquota (percentual para base de cálculo) do IPVA são distintas e variam de numeração de acordo com o veículo. Veja:
⇒ 1,0% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, aeronaves, embarcações e cavalo mecânico.
⇒ 2,0% para motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.
⇒ 2,5% para automóveis e caminhonetes.
⇒ 2,5% para qualquer outro veículo automotor que não esteja incluído nas especificações acima.
Observação: Esses valores podem mudar de estado para estado, mas costumam ter sempre essa base.
O lançamento do IPVA é realizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), portanto, para sanar qualquer dúvida, basta apenas procurar a sua central mais próxima ou pedir informações no DETRAN (Departamento de Trânsito) ou DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) da cidade.