O Simples Nacional ou Super Simples é uma espécie de facilitador tributário e leva com base para cálculos os valores de receita bruta da empresa. O programa é direcionado para empresa que se enquadram na categoria de micro ou pequena empresa e foi sancionado em na lei complementar 123/206. A seguir veremos como entrar no simples nacional.
Primeiramente temos que entender o que se concebe por pequena e microempresa. Entende-se por microempresa aquele grupo empresarial com renda bruta anual reduzida, cerca de 240 mil reais, já a pequena empresa são aquelas onde a receita chega até 2,4 milhões de reais, são elas por conseguinte habilitadas ao simples nacional que tem por característica maior deixar que a empresa simplifique o pagamento de tributos, calculando-os juntos sobre o valor da receita anual sobre efeito de uma alíquota única. A DAS é o documento emitido para que se recolha os ditos impostos.
A arrecadação do Simples é feita durante todo o mês de Janeiro de cada ano pelo site do simples nacional, os pré-requisitos para as empresas de pequeno porte entrarem no programa é não possuir saldo credor ativo no INSS e na União. Filiais de multinacionais, empresas que compartilha com outra pessoa jurídica capital a titulo de sociedade com capital superior a 240 mil reais, constituídas por acionistas, que tenha seu capital atrelado a órgãos públicos , que sejam importadoras de combustíveis são algumas espécies de empresa que estão vedadas ao Super Simples.
Nem todas as empresas ditas micro e pequenas empresas, portanto, podem ser enquadradas no Simples Nacional, isso depende muito das atividades exercidas sobre a mesma, esse plano segundo especialistas não é recomendado para todas as empresas, e sim somente para aquela que tenham gastos autos no âmbito trabalhista em relação ao rendimento.