Documento de arrecadação do Simples Nacional 2° via

O Simples Nacional ou Super Simples é um programa tributário que foi criado para facilitar o parcelamento e pagamento de dívidas das micro e pequenas empresas, que se referem aos impostos relacionados a elas implicados pelo governo.

Pode participar desse processo de arrecadação as micro empresas pode ter uma renda bruta anual de R$ 240.000,00 e as pequenas empresas de até R$ 2,4 milhões de reais.

É muito importante que o pagamento dessa dívida seja realizado antes da validade, mas caso isso ocorra:

Simples Nacional

* Entre no site da Receita Federal;

* Informe o número do CNPJ da empresa;

* Preencha o campo com os caracteres da imagem;

* Clique em continuar e a 2° via do boleto será formulada;

* Imprima a via e o pagamento poderá ser realizado.

Esse processo não proporciona nenhum tipo de custo pois é realizado gratuitamente pela Receita da Federal.

O Simples Nacional tem por grande diferencial a sua simplicidade de recolhimento tributário, que tem base na apuração da receita bruta mensal sobre a alíquota da receita bruta anual. Proporciona várias formas de pagamento unificado, sendo os principais o Imposto sobre produto industrializado, a Contribuição para o PIS/PASEP, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Patronal Previdenciária.

Parcelamento do Simples Nacional

O Simples Nacional ou Super Simples foi criado em 2007 para facilitar o parcelamento das dívidas tributárias das empresas, através de impostos do governo.

2009

Em 2009 foi lançado o Micro Empreendedor individual (MEI) e com isso  a informalidade das empresas foram reduzidas fazendo com que a economia  brasileira melhorasse e oferecendo mais oportunidades de emprego.

2011

No ano de 2011, o Simples Nacional sofreu algumas modificações, com o aumento de 50% nos impostos do governo sobre as empresas, eles decidiram reorganizar o Simples para que essa divida pudesse ser parcelada e quitada com mais facilidade.

Simples Nacional

O Simples foi aprovado pelo Congresso Nacional e apenas empresas cadastradas com débitos referentes a Receita Federal, Estado, Município ou Distrito Federal podem parcelar suas dividas.

Em relação a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, sendo que o valor mínimo para cada parcela é de R$500,00exceto para os Micro Empreendedores individuais que tem a sua parcela reduzida e regulamentada pelo órgão que concedeu os recursos.

Para que a empresa não se torne inadimplente e seu pedido seja formal, ela deverá no primeiro mês pagar de 10 a 20% da sua divida total, sendo que, se ela atrasar mais de três meses os seus pagamentos ou ainda fique devendo após ter pago a sua última parcela, seu cadastro é automaticamente retirado do sistema Simples Nacional.

Com as mudanças elaboradas em 2011 e formalizadas no dia 01 de Janeiro 2012, as empresas que antes viviam endividadas e corriam o risco de se tornarem inadimplentes e serem excluídas do programa a cada início de ano, hoje conseguem pagar seus débitos através da negociação que o Simples proporciona.

Quem pode entrar no Simples Nacional

Simples Nacional 2012
O Simples Nacional é uma forma de tributação para micro e pequenas empresas.

O Simples Nacional ou Super Simples é uma espécie de facilitador tributário e leva com base para cálculos os valores de receita bruta da empresa. O programa é direcionado para empresa que se enquadram na categoria de micro ou pequena empresa e foi sancionado em na lei complementar 123/206. A seguir veremos como entrar no simples nacional.

Primeiramente temos que entender o que se concebe por  pequena e microempresa. Entende-se por microempresa aquele grupo empresarial com renda bruta anual reduzida, cerca de 240 mil reais, já a pequena empresa são aquelas onde a receita chega até 2,4 milhões de reais, são elas por conseguinte habilitadas ao simples nacional que tem por característica maior deixar que a empresa simplifique o pagamento de tributos, calculando-os juntos sobre o valor da receita anual sobre efeito de uma alíquota única. A DAS é o documento emitido para que se recolha os ditos impostos.

A arrecadação do Simples é feita durante todo o mês de Janeiro de cada ano pelo site do simples nacional, os pré-requisitos para as empresas de pequeno porte entrarem no programa é não possuir saldo credor ativo no INSS e na União. Filiais de multinacionais, empresas que compartilha com outra pessoa jurídica capital a titulo de sociedade com capital superior a 240 mil reais, constituídas por acionistas, que tenha seu capital atrelado a órgãos públicos , que sejam importadoras de combustíveis são algumas espécies de empresa que estão vedadas ao Super Simples.

Nem todas as empresas ditas micro e pequenas empresas, portanto,  podem ser enquadradas no Simples Nacional, isso depende muito das atividades exercidas sobre a mesma, esse plano segundo especialistas não é recomendado para todas as empresas, e sim somente para aquela que tenham gastos autos no âmbito trabalhista em relação ao rendimento.