Fortalecimento de tornozelo fisioterapia tira dúvidas

Fortalecimento de tornozelo fisioterapia tira dúvidas

A região inferior do corpo é responsável por proporcionar boa parte do equilíbrio dos indivíduos, fazendo com que eles consigam ficar em pé em posição ereta, caminhar, correr, abaixar, sentar, levantar, pular, entre outros demais movimentos.

Por se tratar de uma área que sofre bastante pressão, é muito comum que incômodos surjam no decorrer da vida, principalmente nos adultos, idosos e pessoas que possuam alguma disfunção interligada com a saúde da sua musculatura, ossos e articulações.

Os tornozelos são considerados como algumas das partes mais reféns desse processo, porque são expostos constantemente a prejuízos físicos que ocasionam diversos sintomas desconfortantes. Se você está passando por essa situação, confira o questionário a seguir para saber o que fazer.

O que causa os incômodos nos tornozelos?

Fortalecimento de tornozelo fisioterapia tira dúvidas
Representação de um tornozelo.
(Foto: Reprodução)

Existem múltiplas patologias que podem favorecer ou provocar esse processo, como torções (entorses), lesões, infecção nas articulações, gota, artrite reumatoide, osteoartrite, bloqueio de vasos sanguíneos da perna e síndrome de Reiter.

Quais são os sintomas que indicam que algo está errado?

As lacerações dos ligamentos e de outras particularidades é que costumam promover os sintomas, como dor, inchaço, hematomas, sensibilidade da região e dificuldades de locomoção. A intensidade e frequência da apresentação desses itens varia de acordo com o organismo do indivíduo.

O que fazer?

O mais indicado nesses casos é procurar a ajuda de um profissional da área da saúde o mais rápido possível, de preferência de um ortopedista, que são os especialistas da área. Clínicos gerais, reumatologistas e infectologistas também podem promover o diagnóstico do paciente.

Quais são as formas de tratamento?

Os métodos de tratamento são ministrados de acordo com a gravidade do quadro, podendo variar entre diminuição da efetuação de exercícios físicos, repouso da articulação, uso de medicamentos, aplicação de compressas quentes ou frias, imobilização da região, terapia, sessão de fisioterapia e procedimentos cirúrgicos.

Como a fisioterapia pode auxiliar no fortalecimento dos tornozelos?

A fisioterapia é um dos tratamentos fundamentais para a recuperação do bom funcionamento dos tornozelos, porque efetua o fortalecimento do trauma, auxiliando na redução dos sintomas, melhorando o equilíbrio corporal, a propriocepção, mobilidade articular, força e desempenho muscular.

Observação: A quantidade de sessões e os exercícios manipulados com ou sem a ajuda de um profissional também vão variar de acordo com a gravidade do caso.

Aviso!

Todos os dados contidos acima se tratam apenas de um informativo para pesquisas. Para maiores orientações é recomendado que a orientação médica seja procurada. Quanto antes esse apoio for buscado, menos danos serão promovidos para os tornozelos.

Quantas opções de curso posso escolher no Sisu

Quantas opções de curso posso escolher no Sisu

O Sisu (Sistema de Seleção Unificada) é um dos principais projetos do Governo Federal desenvolvido para a área educacional de ensino superior. Suas diretrizes são todas articuladas pelo MEC (Ministério da Educação) que em junção com as instituições públicas superiores disponibilizam vagas em seus cursos para os alunos do país.

Os candidatos só poderão participar dessa seleção se tiverem realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e obedecerem todas as regulamentações impostas por ambos programas. Mesmo tendo uma ampla concorrência, esse sistema é responsável por proporcionar oportunidades únicas para que milhares de estudantes se especializem e consigam ter carreiras de prestígio.

Se você que participar desse processo, mas está em dúvida sobre como é articulado o seu funcionamento, confira o questionário a seguir e aproveite todas as informações para se inscrever no próximo processo seletivo.

Quantas opções de curso posso escolher no Sisu
Tira dúvidas.
(Foto: Reprodução)

⇒ 1. Como se inscrever?

As inscrições do Sisu são realizadas duas vezes por ano, uma no primeiro semestre (Janeiro/Fevereiro) e outra no segundo (Junho/Julho). Não existem taxas para a promoção dessa ação, é necessário apenas que o aluno tenha feito o Enem do ano anterior ao da inscrição e tenha uma nota superior a zero na redação dessa avaliação.

Observação: Fique atento ao portal do Sisu para saber qual será o período em que os candidatos poderão se cadastrar.

⇒ 2. Quais os documentos necessários para a inscrição?

Para efetuar esse processo, basta apenas que o candidato informe o número de inscrição do Enem (do ano anterior) e a senha cadastrada para a execução do exame. Caso tenha perdido esses dados, poderá recuperá-los no portal do Enem.

⇒ 3. Quantas opções de curso podem ser escolhidas?

Cada candidato poderá escolher até duas opções de curso em cada edição do Sisu, independente da região onde se localiza a instituição.

⇒ 4. Os cursos podem ser alterados?

Sim, mas essas modificações só podem ser efetuadas enquanto estiver acontecendo o período de inscrição. Assim que esse tempo acabar, as últimas opções escolhidas serão as que vão valer no momento da disputa de vagas.

⇒ 5. Como conseguir uma vaga com mais facilidade?

É essencial que os candidatos tirem notas boas no exame, para serem aprovados logo na primeira chamada, mas existem outras ferramentas que podem ser associadas a esse processo que auxilia muito, como o acompanhamento dos cursos escolhidos, as notas de corte, posicionamento, etc.

Portanto, procure ter um tempo livre todos os dias para acompanhar o portal do Sisu e se informar sobre esses fatores. Mude suas opções de curso de acordo com as suas análises. Não perca tempo, porque essa oportunidade está em suas mãos!

Tira dúvidas sobre Seguro-Desemprego

Tira dúvidas sobre Seguro Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios disponibilizados pelo Governo Federal em parceria com a Previdência Social para os trabalhadores brasileiros que atendam as especificações do programa.

Sua abordagem foi prevista na Constituição para 1946, mas sua criação aconteceu apenas 40 anos mais tarde (1986). Pouco tempo depois, em 1990, também foi deliberado o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) como sua principal instituição de fundos de recursos.

Mesmo sendo um assunto esclarecido para empresas e funcionários, a sistematização do benefício ainda proporciona dúvidas para milhares de pessoas. Se você é uma delas, confira as questões a seguir e fique por dentro do assunto.

O que é o Seguro-Desemprego?

Tira dúvidas sobre Seguro Desemprego
Seguro-Desemprego.

Se trata de um direito trabalhista que auxilia o trabalhador financeiramente através do pagamento de parcelas (entre três e cinco), podendo os depósitos serem viabilizados de forma contínua ou alternada.

Quem tem direito ao benefício?

» Pescador profissional durante o período do defeso.
» Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
» Trabalhador formal e doméstico, que possua dispensa sem justa causa.
» Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, devido a participação de cursos ou programas do tipo, devendo estes serem fornecidos pelo empregador.

Como solicitar e receber?

» Para solicitar o seguro, é necessário que o indivíduo se encaminhe até uma das agências da Caixa Econômica Federal ou Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou postos do Sistema Nacional de Emprego.

» Os documentos vão variar de acordo com a modalidade empregatícia e condições de tarefas que o trabalhador se enquadra.

» O pagamento das parcelas pode ser sacado em uma das agências da Caixa ou Loterias através do Cartão Cidadão. Quem já possui conta no banco, poderá solicitar o depósito nela.

Qual será o valor das parcelas?

O cálculo será feito através da análise média dos três últimos contra-cheques ou salários anteriores à dispensa.

Qual o prazo para pagamento?

» Pescador artesanal: durante o defeso.
» Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato.
» Trabalhador forma: do 7° ao 120° dia, contando da data de dispensa.
» Empregado doméstico: do 7° ao 90° dia, contando da data de dispensa.
» Trabalhador resgatado: até o 90° dia, contando da data do resgate.

Quais as últimas mudanças que foram estabelecidas para as regras do Seguro-Desemprego?

» Primeira solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: quatro (entre 18 a 23 meses), cinco (a partir de 24 meses).

» Segunda solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos 16 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: quatro (entre 12 e 24 meses).

» Terceira solicitação de seguro: o indivíduo tem que ter trabalhado por pelo menos seis meses contínuos nos 16 meses anteriores. As parcelas também vão depender da quantidade de meses trabalhados: três (entre seis a 11 meses), quatro (entre 12 e 23 meses) e cinco (a partir de 24 meses).

Quem tem nome sujo pode usar o Fies

Quem tem nome sujo pode usar o Fies

No intuito de aumentar os números de ingressos acadêmicos nas instituições de ensino superior do país, o Governo Federal em parceria com o MEC (Ministério da Educação) criou o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), programa de financiamento de cursos em redes privadas.

Para participar desse projeto, é necessário que o aluno tenha realizado o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para a obtenção de notas e atenda todos os requisitos estipulados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

Por se tratar de um processo burocrático, o ingresso no Fies gera muitas dúvidas em milhares de pessoas. Confira algumas delas a seguir e aproveite para sana-las antes de fazer a sua petição bancária.

Quem tem nome sujo pode usar o Fies?

Quem tem nome sujo pode usar o Fies
Representação de uma sala de aula.
(Foto: Reprodução)

Após o ano de 2012, os estudantes que estejam inadimplentes e com seus nomes inscritos nos serviços de proteção ao crédito – como SPC ou SERASA – poderão sim fazer a solicitação do financiamento, desde que atenda as regulamentações expressas pelo programa.

É importante ressaltar que existem algumas exceções nessa dinamização para quem está inadimplente com o PCE/CREDUC (Programa de Crédito Educativo), tenha mais de 20% da sua renda familiar mensal comprometida ou receba mais de 20 salários mínimos por mês.

Quais são os requisitos necessários para participar?

» Não estar com a matrícula trancada.
» Não ter recebido outro benefício do Fies.
» Ser estudante de instituição privada e que tenha notas positivas no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior).

Quais os bancos fazem o financiamento do programa?

Os principais agentes de fornecimento de financiamento que articulam em conjunto com o Fies são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Qual a taxa de juros do Fies?

As atualizações recentes são de 3,4% ao ano para todos os cursos acadêmicos.

Qual a margem mínima exigida pelo SINAES?

Os cursos de graduação deverão ter uma nota igual ou superior a 3 pontos para estar dentro dos padrões do MEC e o Fies.

Quem fica responsável pela validação das informações do programa?

O CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento). Esse grupo também tem como obrigação a realização de aditamento de renovação dos contratos aprovados.

Os fiadores são essenciais para o fechamento de contrato com o Fies?

Sim, podendo eles optarem por fiança solidária ou convencional.

Quais os documentos necessários para dar entrada nesse processo?

Estudante

» DRI (Documento de Regularidade de Inscrição).
» Documento de identificação pessoal.
» CPF pessoal ou do representante legal, se for menor de 18 anos.
» Termo do ProUni, caso possua.
» Comprovante de residência.
» CPF, Certidão de casamento e documento de identificação do cônjuge, se possuir.

Fiador

» CPF.
» Documento de identificação pessoal.
» Comprovante de rendimentos (para financiamento convencional).
» CPF, Certidão de casamento e documento de identificação do cônjuge, se possuir.