Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR

Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR

Anualmente, milhares de pessoas ficam em dúvida na hora de preencher a declaração do IR (Imposto de Renda), ao invés de sanar todas elas antes de promover essa dinamização, acabam enviando informações erradas para a Receita Federal, ação que gera muitas dores de cabeça posteriormente.

A malha fina corresponde ao sistema de otimização dessa articulação que confere todos os dados descritos pelos contribuintes e, se algo estiver incorreto/irregular, por consequência o indivíduo será convocado para esclarecimentos, além de ser punido através de pagamento de multas e juros.

Se você quer escapar desses acréscimos e ter suas deduções positivas, veja a seguir uma lista de itens que devem ser analisados antes de detalhar e enviar as declarações:

Erros mais cometidos na hora de preencher a declaração do IR
Leão.
(Foto: Reprodução)

Anote todos os rendimentos obtidos para não esquecer de mencionar nenhum deles, seja o individual ou de algum dependente.

Guarde por cerca de 5 anos todas as notas ou cópias fiscais e recibos, número de cheques, de transferências bancárias, etc. Esses documentos poderão ser comprovantes de valores, caso o IR solicite.

Liste sempre a ficha de ganho de capitais.

Utilize sempre o ponto como separador de valores no preenchimento da declaração.

Declare todos os rendimentos tributáveis recebidos, tanto os individuais, quanto os do cônjuge, caso possua.

Cite características não solicitadas nas normativas da declaração do Imposto de Renda.

Cuidado para não confundir as despesas dedutíveis e não digitar os números errados. Confira várias vezes todas as descrições antes de enviar os dados.

Informe sempre a fonte pagadora, os valores bancários, o lucro na Bolsa, as doações e outras particularidades.

Atenção!

Leia sempre as normativas da Receita Federal que assinalam o que deve ser ou não declarado no IR. Geralmente esses dados sofrem atualizações e por essa razão você pode acabar caindo na malha fina. Total atenção e cuidado com o leão!

Dúvidas para declarar Imposto de Renda

Dúvidas para declarar Imposto de Renda

Ouvimos falar muito sobre as declarações de Imposto de Renda (IR) na televisão, internet, rádios, revistas e jornais, mas nem todo mundo tem noção de como esse sistema funciona e para quê serve. Por essas e outras razões, o FC Notícias irá disponibilizar a seguir um tira dúvidas com algumas das perguntas mais solicitadas pelos contribuintes. Acompanhe!

O que é?

O IR se trata de um dos principais tributos brasileiros, cobrados de pessoas físicas e jurídicas anualmente com bases em alíquotas individuais, que variam seu valor de acordo com a renda de cada contribuinte e a tabela fiscalizadora do país.

Quem precisa declarar?

Todas as pessoas que tiveram sua renda de soma anual com valor igual ou superior à R$ 25.661,70 mil reais;

Dúvidas para declarar Imposto de Renda
Calculando o IR.
(Foto: Reprodução)

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados com valor superior à R$ 40.000,00 mil reais;

Atividades rurais com valor superior à R$ 128.308,50 mil reais;

Possuidores de propriedades de bens e direitos com valor superior à R$ 300.000,00 mil reais.

Observação: Acima estão descritos os principais contribuintes, mas existem outros casos em que é necessário promover essa declaração de imposto.

Quando fazer?

O prazo para executar a declaração vai até 30 de Abril de cada ano. É importante que toda a sua abordagem seja dinamizada de maneira correta para receber mais rápido a sua restituição e não cair na malha fina.

Quais os principais documentos necessários?

Informes de rendimentos, salários, aposentadorias, dívidas, investimentos, pensão alimentícia, gastos com saúde e educação, recibos de compra e vendas de imóveis e veículos, extratos bancários, comprovantes de heranças e doações.

Existe multa para quem não declara?

Sim, e também para quem atrasa a declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e máximo de 20% em cima do imposto devido. O cálculo é realizado pela Receita e pode chegar a preços consideravelmente elevados, podendo deixar o contribuinte com seu nome “sujo” na Receita.

Aonde as declarações são realizadas?

Esse processo é executado pela internet, através do preenchimento das planilhas fornecidas pelo Receitanet. Clique para fazer o download.

Como é promovida a restituição?

A Receita tem até 5 anos para realizar a restituição, que é de efetuada em conta-corrente ou poupança do contribuinte titular.

Posso declarar em conjunto?

Sim, mas deverá estar em conjunto com um cônjuge, companheiro ou dependente, sendo que seus rendimentos deverão estar de acordo com o ajuste anual, eles serão oferecidos à tributação da declaração pelo fornecedor titular.

Quem pode ser meu dependente?

Companheiro ou cônjuge;
Filhos e enteados;
Irmãos, netos e bisnetos;
Pais;
Avós e bisavós;
Tutelados e curatelados;
Menor sem recursos.

Mais informações

Para obter mais informações, visite uma sede do Ministério da Fazenda ou entre em contato com a Receita Federal pelo número 146.

Estudo sobre colesterol

Estudo sobre colesterol

O nosso organismo consegue produzir quase todos os elementos que necessitamos para sobreviver, mas todos os seus níveis devem ser suplementados por nutrientes presentes em alimentos (e outras fontes) diariamente, sendo um deles o colesterol, substância caracterizada como um lipídeo (gordura) essencial para o bom funcionamento do organismo e seus conjuntos celulares.

O transporte desse elemento pela estrutura corporal é executado pelas proteínas e, por essa razão, podem ainda ser denominados como lipoproteínas. Observando sua complexidade, é possível analisar duas relevantes ramificações que particularizam suas tipagens, sendo elas:

» HDL (Lipoproteína de alta-densidade): conhecido como o “colesterol bom”, produz bons efeitos para todos os órgãos, principalmente para o coração. Seu conteúdo consegue retirar o excesso de LDL do corpo, evitando o seu acúmulo e a formação de placas de gordura, podendo ocasionar o entupimento das artérias.

» LDL (Lipoproteína de baixa-densidade): conhecido como o “colesterol ruim”, cria depósitos de gordura pelos tecidos do organismo, processo que geralmente causa o entupimento das artérias pelos elevados níveis da presença desse lipídio. O coração é o órgão mais atingido por esse transtorno, levando o indivíduo acometido a óbito resultado problemas cardiovasculares.

Quantidade de colesterol

É essencial que todos saibam quais são os seus níveis de colesterol, tanto em sua classificação total, quanto em LDL e HDL. Esses resultados podem ser obtidos através de exames de sangue simples, realizados em laboratórios, clínicas e hospitais de todo o país. Veja abaixo os seus principais valores de referência:

Estudo sobre colesterol
Cuidados com o sistema cardiovascular.
(Foto: Reprodução)

CT – Colesterol total

  • Menos que 200: desejável.
  • Entre 200 à 239: limítrofe.
  • Igual ou maior que 240: alto.

HDL

  • Igual ou maior que 60mg/dl: desejável/ideal.
  • Menor que 40mg/dl: baixo.

LDL

  • Menor que 100: ótimo.
  • Entre 100 à 129: desejável.
  • Entre 130 à 159: limítrofe.
  • Entre 160 à 189: alto.
  • Igual ou maior que 190: muito alto.

É essencial manter os níveis de colesterol equilibrados, ou seja, dentro dos padrões estipulados pelas taxas descritas acima, principalmente se o indivíduo for sedentário e possuidor de alguma tendência genética ou hereditária em relação ao aumento dessa substância. Os mais relevantes fatores de risco desse transtorno são a má alimentação, a obesidade, o diabetes e a idade.

Pessoas que possuem o LDL não demonstram nenhum sintoma, somente quando acontece a obstrução de uma ou mais artérias. Por essa razão, as consultas rotineiras e/ou os check-up’s são essenciais. É importante ressaltar que quanto antes esse distúrbio é diagnosticado, menos danos ele promove para a saúde do enfermo, diminuindo ainda as chances de agravamento do seu quadro.

Tratamento

Existem vários métodos que podem ajudar a equilibrar o colesterol, sendo todos eles bastante eficazes, como a mudança do estilo de vida do paciente, execução de dietas, prática de exercícios físicos regulares, perda de peso, controle do estresse, da pressão arterial e de outras demais disfunções apresentadas pelo paciente.

Controle do colesterol

A melhor maneira de evitar, tratar e controlar os níveis de colesterol é tendo hábitos de vida saudáveis. Confira a seguir alguns conceitos que ao serem trabalhados podem ajudar muito nesse processo:

» Manter uma alimentação equilibrada, aumentando o consumo de verduras, legumes, frutas, grãos integrais, oleaginosas, fibras, proteínas, carboidratos de baixo índice glicêmico, entre outros. Os produtos gordurosos, açucarados, industrializados, frituras, com muito sódio e colesterol devem ser evitados.

» Diminuir o estresse diário, evitando estar em contato com pessoas e situações que causam chateações, ansiedade, tristeza, entre outros sentimentos não favoráveis.

» Fazer exercícios físicos todos os dias, promovendo a perda ou equilíbrio do peso, ajudando ainda a diminuir as tensões e a eliminar as gordurinhas acumuladas.

» Não fazer uso do cigarro, já que suas substâncias aumentam as chances do indivíduo manifestar uma doença coronária e outros transtornos perigosos para a sua saúde.

Alimentos

Abaixo, veremos duas listas de alimentos, uma que deve ser evitada e outra que auxilia no controle do CT, LDL e HLD. Confira:

Alimentos ricos em colesterol

  • Biscoitos amanteigados e recheados
  • Doces cremosos
  • Queijos amarelos
  • Gema de ovo
  • Fast food
  • Bacon
  • Lagosta
  • Sorvete
  • Creme de leite
  • Chantilly
  • Camarão
  • Pele de frango e outras aves
  • Carnes vermelhas gordas

Alimentos que ajudam da redução do colesterol

  • Aipo
  • Vegetais folhosos
  • Pão e cereais integrais
  • Aveia
  • Feijão
  • Quiabo
  • Damasco
  • Mandioca
  • Ervilha
  • Cenoura
  • Pêssego
  • Farelo de aveia e de trigo
  • Couve -flor e couve-de-bruxelas
  • Bagaço da laranja
  • Azeite de oliva

Como funcionam as Cotas Raciais

Como funcionam as cotas raciais

Depois de várias sansões, o Congresso aprovou a Lei de n° 12.711/2012 referente as Cotas Raciais, que foi implementada em Agosto de 2012, com a intensão de promover a reserva de vagas em instituições, sejam elas públicas ou privadas, para grupos singulares de estudantes, sendo eles classificados por raça e/ou etnia, compreendendo na maioria das vezes os povos indígenas e os negros.

Essa sistemática já foi sancionada e por isso se encontra em pleno vigor, sendo uma regra às instituições federais de educação superior e de ensino técnico para nível médio. A distribuição das cotas se dinamiza da seguinte forma:

São 50% do total das vagas da instituição, referentes ao cadastro reserva, onde se subdivide entre duas classes:

  • Metade para estudantes de escolas públicas, que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
  • Metade para estudantes de escolas públicas, que tenham renda familiar superior a um salário mínimo e meio;

Observação: Nos dois casos, também é levado em consideração a raça e a etnia dos estudantes.

Como comprovar a raça?

Esse processo é realizado através da autodeclaração do participante, ou seja, se os candidatos se declaram pertencentes a grupos de negros, pardos ou indígenas, devem ser respeitados pela seu reconhecimento.

Mesmo sendo considerada como uma fácil comprovação, é importante ressaltar que todas as informações disponibilizadas serão averiguadas pelo MEC (Ministério da Educação), Funai (Fundação Nacional do Índio), Seppir (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) e vários outros representantes de entidades e órgãos.

Existe separação de raça e etnias?

As instituições não costumam fazer essa distinção, mas o MEC efetiva alguns critérios de exame entre todos os candidatos, principalmente em relação aos povos indígenas.

As cotas equivalem para quais vestibulares?

Tanto para os tradicionais, quanto para o Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e o ProUni (Programa Universidade para Todos).

Instituições que já adotam as cotas

Como funcionam as cotas raciais
Cotas raciais para negros.
(Foto: Reprodução)
  • UnB;
  • UEMG;
  • UFT;
  • UERGS;
  • UERJ;
  • UNEB;
  • UEL;
  • UEMS;
  • UFBA;
  • UFPR;
  • UFAL;
  • UNIFESP;
  • UEG;
  • UNEMAT;
  • UEA;
  • UNICAMP;
  • UPE;
  • UFPA;
  • UFRN;
  • UFPR;
  • UFJF.

Atenção: As instituições acima são as que obedecem esse sistema há mais tempo, mas todas as outras que estão em funcionamento no país devem obedecer as regras estabelecidas pelo MEC e a Lei de n° 12.711/2012.

Curiosidade

Existem alguns concursos que também proporcionam vagas para o sistema de cotas raciais, sociais e para deficientes, sejam eles físicos ou mentais.