Como consultar o PIS

O PIS (Programa de Integração Social) é uma das contribuições de natureza tributaria que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro desemprego. O PIS em particular é destinado a trabalhadores de empresas privadas enquanto o PASEP é destinado a trabalhadores do serviço público, ambos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no qual o PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal enquanto o PASEP e administrado pelo Banco do Brasil.

Consulta do PIS pela internet
Consultando PIS/PASEP pela internet (foto: reprodução)

O direito do PIS foi instituído pela Lei Complementar n° 07/1970, por lei você paga a porcentagem sobre o PIS em todo pagamento com carteira de trabalho assinada, o valor da porcentagem atual varia entre 0,65% ou 1,65%. Esse dinheiro também irá contribuir para outras categorias como aposentadoria, invalidez, morte ou doença.

Para consultar quais os benefícios oferecidos pelo PIS basta acessar o site oficial da caixa através desse link: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/pis/ lá você vai encontrar serviços como o abono salarial, o calendário de pagamentos, consultar diretamente o pagamento as quotas e os rendimentos do PIS e ainda pode tirar muitas duvidas.

Para quem quer saber o número do seu PIS, entre no site da previdência por este link: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html e se inscreva, depois de colocar todas as informações corretamente aparecerá o número do seu PIS, os documentos necessário são: carteira de trabalho (obrigatório também para empregados domésticos), identidade ou certidão de casamento/nascimento e CPF.

Fiscalização aduaneira quanto tempo demora

A Receita Federal é responsável por toda a fiscalização de entrada e saída de mercadoria internacional nas áreas aduaneiras, poderes outorgados pela Constituição Federal de 1988.

Fiscalização aduaneira

Essas operações são realizadas no Canal Vermelho e/ou no Canal Amarelo. Essa fiscalização tem por duração de 1 á 3 meses, dependendo do produto e de onde ele está vindo.

Essas operações estão em alta e tem retido muitas mercadorias para questionamentos, visando as exigências do Siscomex para resposta do importador e exportador.

Para não cair na malha aduaneira, é necessário que os documentos da mercadoria sejam todos verdadeiros, pois a fiscalização possui grande experiência em avaliar esses papéis e caso desconfiem de qualquer irregularidade, começará então o Procedimento Especial de Fiscalização Aduaneira.

Nesse processo, a mercadoria pode ficar confiscada – em caso de produtos ilegais, tal como drogas -, taxada e liberada caso não haja nenhuma irregularidade.

Após a fiscalização, a mercadoria é encaminhada apara o CTCI (Centro de Tratamento do Correio Internacional). Após a sua chegada, ela passa pelo processo de tributação. Por serem muitas encomendas, o prazo de sua liberação é um pouco demorado, podendo por vezes ter um tempo indeterminado.

Diferença do Simples para Lucro Presumido

As opções de meios de exercício relacionadas a tributos que devem ser pagos por administradores empresariais deve ser escolhida no início do primeiro pagamento de taxa de imposto do mês, pela legislação ser rígida, a mudança de processo de pagamento não pode ser modificada e por esse motivo essa escolha se torna um pouco confusa e deixa muitos empreendedores indecisos.

O empresário poderá optar pelo Simples Nacioal e pelo Lucro Presumido, que correspondem a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses dois casos são destinados apenas para micro-empresas e empresas de pequeno porte.

Lucro Presumido

* Tem o IRPJ e a CSLL apurados por trimestres;

* A alíquota de tributo IRPJ equivale entre 15 á 25%, a de CSLL á 9%. Elas incidem em percentuais variáveis entre 1,6 á 32% de acordo com o movimento das atividades obtida.

Todas essas taxas são ditas pela legislação tributária, onde se da a presunção da margem de lucro de cada atividade.

Nem todas as empresas podem optar por esse serviço, pois existem diversas restrições que se baseiam no objetivo das atividades e o seu faturamento. Para optar por esse modelo, é necessário que a empresa tenha um lucro de aproximadamente 48 milhões em seu valor bruto comprovado pelo ano anterior. Essa modalidade é indicada vantajosa para empresas que possuem uma lucratividade presumida onde poderão ainda servir de instrumento de planejamento tributário.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

As empresas que escolhem o meio de Lucro Presumido, não poderão de forma qualquer aproveitar o benefícios e créditos do PIS e da Cofins. Essa regra é baseada por não participarem de sistemas acumulativos.

Simples Nacional

* Baixas alíquotas;

* Limite da receita bruta anual anterior de R$ 3.600.000,00;

* Analise detalhada do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS.

As alíquotas nesse caso são progressivas, podendo ser, nas faixas superiores da receita, e em particular para empresas de serviços mais sobrecarregado, com mais gastos do que os demais planos de tributos. Alguns de seus pagamentos ainda devem ser realizados além do percentual que da receita e do INSS sobre a folha.

É importantíssimo que seja avaliado cada uma das particularidades descritas acima para que a escolha seja realizada de forma que não haja arrependimentos ou perdas nos negócios. É indicado que o empreendedor avalie bem os dois casos, seus fatos principais e suas condições empresariais ou seus objetivos antes de optar por qualquer um dos serviços.

Base de cálculo do ICMS reduzida

O ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi criado para substituir o ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias) para simbolizar o imposto estadual que recai sobre a circulação de mercadorias e sobre o transporte – intermunicipal ou interestadual – e a comunicação, tendo como competência de cobrá-los os Estados e o Distrito Federal.

O ICMS não é cumulativo, não importando para o órgão se a venda das mercadorias foi ou não efetivada e sim que a sua circulação foi concluída, e essa movimentação é cobrada.

Dica de como calcular o ICMS reduzido:

1° – Dividir o valor da porcentagem da base de cálculo – ou alíquota – interna;ICMS

2° – Multiplicar o resultado pela alíquota efetiva para redução;

3° – Multiplicar a base de cálculo reduzida pela alíquota interna.

Exemplo:

1° passo – 100 dividido por 17 = 5,8824

2° passo – 5,8824 multiplicado por 7 = R$ 41,18

3° passo – 41,18 multiplicado por 17% = R$ 7,00

A distribuição tributária é a forma mais fácil do governo arrecadar renda, ante mesmo da mercadoria chegar ao consumidor.