De alguns anos para cá, vários estados do país aderiram novas práticas de tributos, como o Rio de Janeiro, Paraná e a Bahia. A inclusão das singulares adesões estão sendo dinamizadas para promover melhorias nos campos do atendimento público e privado.
A Taxa de Bombeiros é uma das modalidades articuladas nessas regiões, onde valores anuais estão sendo cobrados dos imóveis, indústrias e comércios em prol de viabilizar um maior fornecimento de equipamentos operacionais, atividades de capacitação, manutenção e outros exercícios para o Corpo de Bombeiros e outros órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Todos que se enquadrarem dentro das regulamentações estaduais do programa deverão executar esse pagamento, exceto os indivíduos e instituições considerados isentos e que se enquadrem nas seguintes descrições:
⇒ Proprietários de imóveis com inventários concluídos.
⇒ Pensionistas, aposentados, pensionistas e/ou portadores de deficiência física que recebam até cinco salários mínimos mensais e morem em imóveis de até 120 metros quadrados.
Documentos necessários para isenção
⇒ RG.
⇒ CPF.
⇒ Espelho do IPTU.
⇒ Documento da taxa de incêndio.
⇒ Escritura ou registro do imóvel.
⇒ Comprovante do INSS ou contracheque.
Como o valor é calculado?
Os preços cobrados nas faturas variam e equivalem ao cálculo do coeficiente de risco de cada imóvel, sendo este valor ainda multiplicado pelo número de megajoules (MJ). Anteriormente essa ação era medida em Kw/h, ou seja, pelo consumo de energia.
Onde pagar?
Nas agências da instituição bancária escolhida pelo Governo do Estado.
Punições para falta de pagamento
⇒ Inscrição do débito em Dívida Ativa.
⇒ Emissão de auto de infração.
⇒ Cobrança Judicial.
⇒ Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública (CADIN/MG).