Qual o percentual do IPVA na Bahia

Todo proprietário de veículo deve pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) anualmente. O valor do IPVA  vária muito de um estado para outro. Em alguns estados, como o Goiás, os proprietários de veículos ainda pagam alguns impostos extras. No caso da Bahia houve uma melhora significativa, no ano de 2011 houve certa redução no valor do IPVA e os principais beneficiários foram os proprietários de caminhões.

IPVA pago no Estado da Bahia
O valor do IPVA vária de estado para estado

(Foto: Reprodução)

Atualmente a tabela de valores de IPVA no estado da Bahia se encontrar em:

  • 3% para automóveis movidos a diesel
  • 2,5% para automóveis movidos a outros combustíveis
  • 1.5% para embarcações e aeronaves
  • 1% para ônibus, microônibus, caminhões, máquinas de terraplenagem, tratores, motos e motonetas, motocicletas e triciclos estrangeiros e nacionais.

Anualmente a arrecadação do IPVA  chega a mais de R$ 800.000,00 reais, isso apenas no estado da Bahia, cuja frota de veículos se aproxima dos 3 milhões, para saber se o valor que você está pagando é o real valor, basta entrar na tabela FIPE e analisar o valor do seu veiculo, o valor do imposto de acordo com o valor do veiculo, a tabela muda constantemente por isso é sempre bom estar de olho.

Para quem quer ganhar alguns desconto no pagamento do IPVA, saiba que o contribuinte que pagar em cota única até o final do mês de fevereiro recebe um desconto de 10%. Estão isentos do IPVA qualquer valor com mais de 15 anos de fabricação, veículos com potência menor de 50 cilindradas e 25 HP, motoristas de táxi autônomos e qualquer veiculo usado para fins diplomáticos.

Depósito Judicial Trabalhista Guia

O que é?

Os depósitos judiciais ou recursais trabalhistas diz respeito a obrigação que o empregador possui quando quer recorrer a uma decisão judicial definitiva dos órgãos jurisdicionais quando existem reclamatórias trabalhistas contra o mesmo.

Recursos

Os recursos contra as decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho e da Vara Trabalhista podem ser constatados nos arts. 895 e 896 da CLT, onde o depósito se encontra no art. 899 da CLT.

Ato TST 506/2013

Com o Ato do TST 506/2013, novos valores foram estipulados para esses depósitos com o reajustamento da variação acumulada do INPC do IBGE. Lembrando que estão em vigor desde o dia 1° de Agosto de 2013:

• No caso de interposição do Recurso Ordinário: R$ 7.058,11 reais;

• No caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória: R$ 14.116,21 reais;

• No caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário: R$ 14.116,21 reais.

O depósito judicial trabalhista só pode ser exigido se a empresa for condenada ao pagamento de valores, tendo então a obrigatoriedade da execução da sentença e do pagamento da condenação.

Primeira instância

Caso a condenação esteja em primeira instância e seu o valor for menor que o de interposição do Recurso Ordinário junto ao TRT, a empresa poderá escolher até o limite da condenação, ou então o valor será escolhido será da interposição do Recurso Ordinário.

O depósito para interpor recurso nas instancias superiores, não possui caráter acumulativo, sendo assim, a empresa poderá utilizar o primeiro depósito já realizado para compor o valor total de R$ 14.116,21 reais, exceto se a condenação (seu valor) for menor que a soma da interposição do Recurso Ordinário com a interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário.

Guia

Os guias podem ser encontrados em agências bancárias e pagas nelas também, ou pelo site do Guia Trabalhista.

Onde encaminhar o seguro desemprego

O Seguro Desemprego é um programa destinado a classe trabalhadora. Esse é um dos direitos que foram conquistados pela classe proletariada. Ele é destinado para trabalhadores formais e domésticos que foram demitidos sem justa causa, para aqueles que receberam dispensa direta, para pescador profissional e para trabalhadores que foram pegos trabalhando em serviços escravos.

O seguro só poderá ser requerido por trabalhadores que tenham mais de 6 meses de serviços prestados para a empresa que trabalha. O seu pedido deve ser realizado em até 120 dias corridos após a sua data de demissão.

(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)

Onde solicitar o seguro?

  • Caixa Econômica que seja cadastrada no MTE;
  • Nos postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE);
  • Nas entidades que estejam cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Nos postos do Sistema Nacional de Emprego.

Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto – RG ou CNH;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD;
  • Os 3 últimos contracheques;
  • Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
  • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial.

Quantas parcelas o trabalhador tem direito?

A quantidade de parcelas serão correspondentes com o período em que o trabalhador prestou serviços antes de sua demissão.

  • De 6 á 11 meses: 3 parcelas;
  • De 12 á 23 meses: 4 parcelas;
  • De 24 á 36 meses: 5 parcelas.

Valor das parcelas

O valor das parcelas pagas ao trabalhador pelo seguro serão calculadas e baseadas nos seus três últimos contracheques ou pelo salário mínimo, podendo variar entre R$ 678,00 a R$ 1.235,91.

Onde o trabalhador recebe o seguro?

O trabalhador começará a receber as parcelas do seu seguro 30 dias após o seu encaminhamento nas agências da Caixa Econômica Federal ou nas Lotéricas.

ICMS dentro do estado de sp

O ICMS é o imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. É um imposto previsto por lei que pode ser cobrado por todos os Estados e pelo Distrito Federal segundo a lei  Lei Complementar 87/1996 prevista na Constituição.

No caso do Estado de São Paulo, constitui a sua maior renda sobre o imposto, que geralmente é cobrado na compra do produto, caso o contribuinte, seja pessoa jurídica ou pessoa física esteja atuando em algum ramo previsto pelo ICMS ele deve se cadastrar no Cadastro de Contribuintes do ICMS e está sujeito a pagar o imposto.

No Estado de São Paulo ao ICMS e de 18% sobre o valor do produto, o valor deve está contido na nota fiscal, que sempre deve ser exigida, entretanto em casos como o de alimentos básicos como o de arroz e feijão o ICMS é reduzido para 7% já nos produtivos considerados supérfluos ou desnecessários como por exemplo, cigarros, cosméticos, perfumes, etc. O valor pode chegar até 25% sobre o preço do produto.

icms

O ICMS é um imposto não cumulativo, compensando o seu valor em cada operação, toda operação que envolva produtos comerciais irá conter o ICMS, a nota fiscal ou cupom fiscal deve ser utilizada em cada operação, pois o valor do montante do ICMS será registrado no caderno de imposto, que será calculado pelo contribuinte e arrecadado e fiscalizado pelo Estado.