A aposentadoria para professores é diferente das demais pois eles podem se aposentar cinco anos mais cedo se estiverem dentro das descrições da Previdência Social e se contribuírem corretamente durante o tempo estipulado.
Os professores podem se aposentar se possuírem 30 anos de contribuição e as professoras 25 anos. Para isso é necessário que comprovem seu tempo efetivo em função de magistério em instituições de educação infantil, de nível fundamental e/ou médio.
O magistério diz respeito a exercícios de docência, funções de direção em unidades escolares, coordenamentos e assessoramentos pedagógicos.
Não é exigido dos professores idade mínima para que se aposentem, mas em alguns casos existem incidências do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício. Os valores descritos são realizados de forma média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, corrigidos mês a mês, multiplicado pelo fator previdenciário.
Para realizar a petição da aposentadoria é necessário o professor agende um atendimento pelo telefone 135 ou pelo pelo site da Previdência Social, de segunda-feira a sábado, das 07 horas da manhã até as 22 horas da noite.
Para mais informações, procure a Previdência mais próxima.