A grosso modo intendente-se por estabilidade gestante o período em que a funcionária não pode ser despedida ( a não ser por justa causa), isso vale desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto. A estabilidade é uma prerrogativa assegurada por lei, descrita no artigo 10 inciso II letra “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mas ainda há dúvidas entre as trabalhadoras quanto as reais garantias que esse itinerário institui.
Estabilidade durante e depois da gravidez
Após confirmada a gravidez o empregador que por ventura dispensar a funcionária sem uma causa legitima, deverá a posteriori readmiti-la, caso isso se torne inviável para a empresa, a ex-empregada deverá ser indenizada recebendo toda pecúnia que teria direito até o fim da estabilidade, incluindo, além do salário, todos os benefícios que usufruiria caso estivesse em sua ocupação.
Tempo de Afastamento e dias de direto
A Licença maternidade é também um direito legal da gestante que pode se afastar do seu posto de trabalho por 120 dias sem ter prejuízo salarial, esse período serve para que ela se prepare para o parto e também possa amamentar o bebê nos primeiros meses de nascido. A partir do oitavo mês de prenhez já poderá ser solicitada a licença. Entretanto, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde) 120 dias é muito a quem, se considerada as necessidade do aleitamento materno, por isso recomenda-se que o afastamento da mãe seja de 180 dias.
No Brasil não existe nenhuma imposição legal para que o empregador acrescente os 60 dias a licença maternidade, há apenas uma recomendação e benefícios fiscais para quem a cumpre, isso foi denominado projeto Empresa Cidadã. Caso o patrão libere a funcionária ficará a cabo da empresa pagar pelos dias excedentes, no entanto, será restituído esse valor na hora de declarar o imposto de renda, não configurando, por isso, nenhum tipo de prejuízo de valia. Já há em tramitação uma emenda constitucional para tornar a prorrogação da licença obrigatória, o que ansiamos que aconteça em breve.
Mas, esse prolongamento da Licença maternidade abre-se um vão na lei que gera muita aflição nas mães, pois com o ganho dos 60 dias a mais a estabilidade teria fim antes da licença, o que na teoria permitiria que a empregada fosse exonerada sem justa causa. Segundo especialistas as gestantes não precisam temer o uso desse artificio, pois ele não conforma com os preceito de função social de uma empresa tão pouco com o direito trabalhista, de certo haverá o esticamento da estabilidade em sincronia com a Licença.