O Seguro Desemprego é um dos principais benefícios disponibilizados aos trabalhadores, oferecendo a eles o recebimento de um auxílio em dinheiro por um determinado período, sendo esse valor igual ou superior a um salário mínimo, desde que se enquadrem nas regularidades expressas pelo projeto.
Para efetuar a sua solicitação, o empregado deve se destinar até uma agência da Caixa Econômica, ou SRTE (Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), ou MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou em uma das redes do Sistema Nacional de Emprego. As modalidades que podem exigir esse direito são:
- Trabalhador formal e doméstico demitidos sem justa causa;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, devido a sua participação em algum programa de qualificação, desde que ele seja oferecido pelo seu chefe/empresa;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo pelo Ministério do Trabalho;
- Pescador profissional durante o tempo de procriação das espécies, período em que a pesca é proibida;
Quando realizar a solicitação?
- Trabalhador formal: entre o 7° ao 120° dia, contados a partir da data de dispensa;
- Trabalhador doméstico: entre o 7° ao 90° dia, contados a partir da data de dispensa;
- Pescador profissional: até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado: até o 90° dia, contados a partir da data do resgate;
- Bolsa Qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
Quantos meses o trabalhador tem direito?
As parcelas se distribuem entre 3 à 5, variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa:
- Entre 6 à 11 meses: 3 parcelas;
- Entre 12 à 23 meses: 4 parcelas;
- Entre 24 à 36 meses: 5 parcelas;
Observação: O recebimento do benefício só é aquisitivo a cada 16 meses.
Quais são os valores das parcelas?
O cálculo do pagamento mensal é realizado em cima do valor das parcelas do trabalhador formal, considerando a média dos 3 últimos meses de salários anteriores a sua dispensa (entre R$ 724,00 reais à R$ R$ 1.304,63 reais).
Documentação necessária para dar entrada no Seguro
- CPF;
- CTPS, salvo para os pescadores profissionais;
- Documento pessoal, como RG, Certidão de Nascimento ou de Casamento, CNH ou Reservista;
Documentações específicas referente as modalidades
- Extrato ou documento de levantamento dos depósitos no FGTS;
- Formulário preenchido pelo empregador, em relação a dispensa sem justa causa;
- RBQ (Requerimento Bolsa Qualificação);
- TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho);
- SDEspecial (Requerimento de Seguro Desemprego Especial);
- CD/RSD (Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego);
- RSDPA (Requerimento de Seguro Desemprego do Pescador Artesanal);
- CDTR/RSDTR (Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado e Requerimento do Seguro Desemprego ao Trabalhador Resgatado);