O uso do cheque tem uma história muito antiga, mesmo porque esse pequeno pedaço de papel, representa uma ordem de pagamento de caráter à vista, e deverá ser pago no momento em que se faz a sua apresentação em agência bancária. Por causa dessa característica, o cheque é capaz de facilitar muitas negociações e a movimentação de valores altos, o que repercute em segurança das transações, bem como a economia de tempo.
Também é utilizado como título de crédito e pode ser protestado ou executado em juízo, se o mesmo for emitido pelo o seu pertencente sem fundos ou com algum outro problema. Para aumentar a facilidade e segurança do uso de cheques, foram criadas várias normas relacionadas a esse tipo de pagamento, bem como o prazo de compensação.
A mudança aconteceu por causa da Compensação Digital por Imagem, um projeto inicialmente desenvolvido pela Febraban – Federação Brasileira de Bancos. No projeto, as folhas de cheques são digitalizadas e não são mais enviadas fisicamente para outros bancos, o que evita o risco de fraudes e clonagem. Para aprimorar o uso de cheques, foi restabelecido os prazos de compensação, válidos para todo o território nacional.
Até o ano de 2011, em vários locais de difícil acesso, a compensação de cheques chegava a levar até 20 dias úteis para acontecer. Após a norma, podem ser compensados em um dia útil seguinte ao do depósito caso seja para valores acima de R$ 300 e dois dias úteis para valores de até R$ 299,99. Se for na mesma praça, até dois dias úteis, contados do fim do prazo de bloqueio e praças distintas, até sete dias úteis.