O RTU ou Regime de Tributação Unificada trata-se de um regime instituído pela Lei n°11.898, de 8/1/2009, sendo comandado pela Receita Federal. Sua estrutura permite a importação de produtos do Paraguai para o Brasil, para microempresas varejistas desde que elas sejam habilitadas e paguem os impostos e contribuições devidas por essa prática.
A importação, só pode acontecer por via terrestre, através da fronteira encontrada no ponto da Ciudad Del Este e Foz do Iguaçu. Toda a lista de produtos, deverão ser encaminhadas com a alíquota única de aproximadamente 25%. Para realizar essa prática, é necessário que a microempresa seja optante pelo Simples Nacional e habilitada pela RFB – Receita Federal do Brasil.
Após o cadastramento do negócio, é essencial que um representante seja habilitado pela RTU, ficando responsável para executar os procedimentos de importação das mercadorias. O credenciamento de outros representantes também pode ser solicitado, caso haja necessidade.
Mercadorias
Inúmeros produtos podem ser importados, segundo o RTU, principalmente os pertencentes à indústria eletrônica, como eletroeletrônicos, aparelhos de informática, telefones, etc. Veja a seguir a lista negativa desse processo, ou sejam, que não pode ser importado do Paraguai para o Brasil:
- Cigarros;
- Bebidas (principalmente as alcoólicas);
- Veículos automotores;
- Todos os tipos de embarcações;
- Fogos de artifício e explosivos;
- Munições e armas;
- Medicamentos;
- Bens usados;
- Mercadorias proibidas no Brasil;
- Produtos que não sejam destinadas a consumidor final;
Limite de importação
• Anual: até R$ 110 mil reais.
• Trimestral: até R$ 18 mil (1° e 2° trimestre) e de R$ 37 mil (3° e 4 ° trimestre).
Valores de imposto
Os tributos cobrados, irão equivaler a alíquota de 25%, sendo que:
- 1,65 % a título de PIS/PASEP-importação;
- 7,6 % a título de COFINS-importação;
- ,88 % a título de imposto de importação;
- 7,87 % a título de imposto sobre IPI;
Os valores dos impostos irão variar de acordo com a alíquota que for aplicada sobre o preço de aquisição das mercadorias, lembrando que será analisado os preços de referência mínimos a serem estabelecidos pela Receita.
Mais informações
- Receitafone: 146;
- Consulta da Lei n°11.898, de 8/1/2009.