O Simples Nacional se trata de um programa de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos (que existe desde o ano de 2006 pela Lei Complementar nº 123) para as microempresas e empresas de pequeno porte. Esse regime abrange todos os entes federados do país, tal como os estados, as cidades, os municípios, as uniões e o Distrito Federal. A sua administração é feita por um comitê gestor de oito pessoas que representam essas entidades juntamente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Como entrar no Simples Nacional?
Para ingressar nesse regime, é necessário o cumprimento de algumas condições do programa, sendo eles:
» Realizar a formalização do Simples Nacional;
» Cumprir todos os requisitos que estão previstos na legislação;
» Ser um micro ou pequeno empreendedor.
Quem pode entrar no Simples Nacional?
Quase todas as micro e pequenas empresas que tenham uma renda bruta de até R$ 2.400.000,00 reais por ano podem aderir ao regime do Simples Nacional. Veja abaixo as categorias aceitas nesse programa:
- » Agência terceirizada de correios;
- » Agência de viagem e turismo;
- » Agência lotérica;
- » Academias de dança, ioga, capoeira e artes marciais;
- » Academias de atividades físicas, de natação, desportivas e escolas de esportes;
- » Atualização de páginas eletrônicas, planejamento, confecção e manutenção;
- » Construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
- » Creche, instituição de Ensino Fundamental e pré-escola;
- » Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de carga e passageiros;
- » Cumulativamente administração;
- » Empresas montadoras de estandes para feiras;
- » Escolas livres, de artes, cursos técnicos, gerenciais e línguas estrangeiras;
- » Elaboração de programas de computadores;
- » Escritórios de serviços contábeis;
- » Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- » Locação de imóveis de terceiros;
- » Produção artística e cultural;
- » Produção de artes cênicas e cinematográfica;
- » Serviços de reparos e manutenção hidráulicos, pintura, carpintaria, elétricos e aparelhos eletrodomésticos em residências, estabelecimentos civis e empresariais;
- » Serviços de manutenção e reparação de automóveis, tratores, máquinas, ônibus, caminhões e equipamentos agrícolas;
- » Serviços de instalação, reparação e manutenção de acessórios para veículos;
- » Serviços de manutenção e reparação de motonetas, motocicletas e bicicletas;
- » Serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de informática e escritório;
- » Serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, ventilação, aquecimento, tratamento de ar em ambientes controlados e refrigeração;
- » Serviços de conservação, limpeza e vigilância;
- » Transporte municipal de passageiros;
- » Veículos de comunicação, radiodifusão sonora de imagens, mídia externa e sons;